Veja os direitos e cuidados com a saúde dos idosos em viagens
Especialistas orientam sobre o planejamento para voos curtos e mais longos, além do que é preciso ter na bagagem para cuidar da saúde
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Portugal, Espanha, Itália, Estados Unidos, Chile, Argentina, são alguns dos destinos internacionais que o casal de aposentados Manoel Araujo, de 70 anos, e Walquiria Pesente Fardin, 67, já conheceu, além de roteiros nacionais.
Agora, eles planejam viajar para o Nordeste e, no ano que vem, querem conhecer a Grécia, na Europa, destino que ainda não conhecem, ou retornar para Nova Iorque (EUA).
Mas, na hora de planejar uma viagem, é preciso ficar atento aos direitos e demais cuidados, que começam na escolha do destino.
No caso de Manoel e Walquiria, eles cuidam de cada detalhe e não abrem mão dos cuidados com a saúde, fazendo check-up médico (ele tem diabetes e ela colocou um stent cardíaco em 2008), atualizando a caderneta de vacinação.
O planejamento vai além. Na bagagem, um lugar é reservado para o kit de primeiros socorros e, ao entrar no avião, eles não abrem mão de usar máscaras como prevenção de doenças virais.
Quem tem 60 anos ou mais, assim como eles, têm direito a atendimento prioritário, conforme prevê o artigo 1º da lei nº 10.048/2000, como explica a presidente da Comissão Estadual dos Direitos das Pessoas Idosas da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB-ES), Juliana Pimentel Miranda dos Santos.
Eles, assim como pessoas com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), grávidas, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue têm direito a reserva de assentos, devidamente identificados e um guichê de atendimento exclusivo.
“Caso não tenha o guichê, a pessoa idosa poderá apresentar seu documento de identidade e deverá ser atendida imediatamente, após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outra pessoa”, orientou Juliana.
Mas o coordenador geral do Sindicato Nacional dos Aposentados no Espírito Santo, Janio Araújo, diz que apesar dos idosos terem prioridade na hora do embarque, eles enfrentam outra dificuldade.
“O problema é que quando eles precisam se deslocar de ônibus dentro do aeroporto, entre os terminais, a prioridade acaba, pois os mais novos saem na frente na hora que o ônibus para e embarcam primeiro no avião. E na descida no final da viagem também não existe prioridade”.
Fique atento
Escolha o destino
Na hora de escolher o destino, é importante saber como é a acessibilidade do local. Por exemplo, se tem muitas escadas, se há dificuldade de encontrar banheiros, se é possível fazer os passeios a pé, de transporte público ou por meio de receptivo.
Trombose e embolia
Lauro Pinto, médico infectologista, alerta que pessoas idosas, principalmente acima de 65 anos, têm mais risco de trombose e embolia.
Portanto, o médico orienta que é fundamental se hidratar bem, tomar muito líquido, bem como ter cuidado com o consumo de álcool a bordo.
“Se for voo mais longo, evite ficar muito tempo sentado. Se puder caminhar um pouco, mexa as pernas e a panturrilha. Também é prudente usar meias de média compressão”.
Roni Chaim Mukamal, professor de Geriatria da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), diz que os cuidados devem ser redobrados por aqueles que têm história de trombose venosa profunda.
“Nestes casos é importante conversar com o médico assistente para ter orientações sobre o uso de medicações anticoagulantes de forma preventiva”.
Máscara no avião?
É comum ver pessoas acima de 60 anos usando máscara dentro de aviões. Isso ainda é necessário, após pandemia?
Quem responde é o infectologista Lauro Pinto. “As pessoas mais velhas têm mais risco de infecção respiratória e as viroses respiratórias são mais fáceis de transmitir nos voos. É claro que o sistema de renovação do ar do avião protege, mas não protege se uma pessoa sentar do seu lado e começar a tossir e espirrar”.
Diante disso, ele recomenda ter uma máscara para usar em caso de ter alguém próximo tossindo e espirrando. “Ou se ficar muito preocupado e tiver um risco maior, por exemplo algum problema cardíaco, pulmonar ou que seja imunodeprimido, o melhor é usar a máscara”.
Vacinas
Sobre a imunização, o infectologista indica que a principal é a vacina contra gripe, seguida de vacinas pneumocócicas, que protegem contra as infecções pneumocócicas.
Outra dica é a vacina contra Vírus Sincicial Respiratório (VRS), principalmente para as pessoas idosas e aquelas que têm alguma comorbidade cardíaca ou pulmonar.
Por último, Lauro Pinto ressalta que há uma epidemia de coqueluche na Europa e existem casos no Brasil, a exemplo de São Paulo e Espírito Santo.
“Coqueluche dá em qualquer faixa etária. Tem que ver se está com a vacina de coqueluche em dia. O idoso também pode tomar o imunizante”.
Assentos e guichê
O artigo 1º da lei nº 10.048/2000 garante atendimento prioritário para as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos, as grávidas, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, quem tem mobilidade reduzida, doadores de sangue, com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A presidente da Comissão Estadual dos Direitos das Pessoas Idosas da OAB-ES, Juliana Pimentel Miranda dos Santos, diz que a lei dá direito a reserva de assentos, devidamente identificados, e a um guichê de atendimento exclusivo para elas.
Se não tiver o guichê, o passageiro poderá apresentar seu documento de identidade e deverá ser atendido imediatamente, após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outra pessoa.
E o acompanhante?
Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas idosas, seja familiar ou não, serão atendidos juntamente com elas.
A reserva
A pessoa idosa pode fazer a reserva de assento e de carrinhos no momento de reservar a passagem aérea, sem custos adicionais, segundo a advogada Juliana Pimentel Miranda dos Santos.
“Todas as informações importantes devem ser comunicadas à companhia aérea e aos funcionários do check-in. Assim, complicações e surpresas desagradáveis são evitadas, tanto no aeroporto quanto no avião”, disse Juliana Pimentel.
A advogada especialista em Direito do Consumidor, Denize Izaita, complementa que a ajuda técnica utilizada para locomoção do passageiro, seja por meio de cadeira de rodas, andador e outros não poderá ser limitado.
“Isto serve para evitar que a empresa argumente que não poderá aceitar o usuário no voo com a argumentação de que já tem outro idoso com condições especiais naquele vôo. Ou seja, a companhia aérea deverá atender quantos idosos com condições especiais se apresentarem para viajar. Quantos tiverem comprado a passagem”, avisou Denize Izaita.
Como reclamar?
Na hipótese de descumprimento, a advogada Denize Izaita disse que a própria companhia aérea poderá ser acionada através de suas Ouvidorias, bem como a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), www.anac.gov.br/faleanac ou disque 163, além dos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor de seu município e do Estado.
Fonte: Juristas e médicos citados.
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