X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS
    • Carnaval 2025
    • São João 2025
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNAS
  • PODCOLUNAS
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA
    • JT1
    • JT2
    • BRASIL URGENTE
    • JOGO ABERTO
    • BEM VOCÊ
    • O melhor no nordeste
    • Ponto de Vista
    • CHEGUEI CHEGANDO
  • INSTITUCIONAL
    • Nossa Equipe
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 29°C RECIFE
  • Programação
  • PODCOLUNA
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • Últimas Notícias
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
tempo 29°C VITÓRIA
User Login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • PRÊMIO BAND CIDADES EXCELENTES
  • ENEM
  • NOTÍCIAS
    • COLUNISTAS
      • PLENÁRIO
      • AutoMotor
      • Direto da Redação
      • Vitrine de Negócios ES
      • EU E ELAS
      • DR. JOÃO RESPONDE
      • ENTRE PRATELEIRAS, POR JAQUES PAES
      • CONVERGÊNCIA, POR TASSO LUGO
      • GILMAR FERREIRA
      • FALANDO DE DIREITO
      • NUTRIDICAS
      • JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO
      • MUNDO DIGITAL
      • PAPO DE FAMÍLIA
      • NEGÓCIO RURAL
      • OLHARES COTIDIANOS
      • PEDRO VALLS FEU ROSA
      • SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI
      • OPINIÃO ECONÔMICA
      • OPINIÃO INTERNACIONAL
      • TRIBUNA LIVRE
    • Economia
    • CONCURSOS
    • EMPREGOS E ESTÁGIOS
    • Cidades
    • Polícia
    • PREVISÃO DO TEMPO
    • Saúde
    • CUIDE-SE BEM
    • Política
    • Educação
    • A TRIBUNA NAS ESCOLAS
    • Esportes
    • ESPORTE CAPIXABA
    • Corrida Tribuna Ruas da Cidade
    • TABELA DO BRASILEIRÃO
    • Turismo
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • NEGÓCIO RURAL
    • Entretenimento
    • FAMOSOS
    • RECEITAS NA REDE
    • Bombou na rede
    • Horóscopo do Dia
    • Loterias
    • Brasil
    • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • Internacional
    • SOBRE RODAS
  • TV TRIBUNA
    • Fique por Dentro
    • TN1
    • TN 2
    • Brasil Urgente ES
    • Tribuna Manhã
    • TN ESPECIAL
    • PONTO DE VISTA
    • AUTOMOTOR
    • Apita Aí
    • Negócio Rural
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Circulando
    • EU E ELAS
    • MAIS DESIGN
  • RÁDIOS
    • Tribuna FM Vitória
    • Tribuna FM Cachoeiro
    • Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL
    • Capa do Dia
    • Versão Digital
    • Cadernos especiais
    • Edições anteriores
    • CENTRAL DO ASSINANTE
    • Enem
  • PODCASTS
  • NEWSLETTER
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL
    • Equipe multimídia
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 29°C VITÓRIA
  • ASSINE
  • TV Tribuna
  • RADAR ECONÔMICO
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Cidades

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Uso de drogas vira motivo de brigas entre vizinhos

Segundo especialistas, além de proibir o uso, os condomínios podem aplicar multa e até expulsar o morador em caso de reincidência

Fernanda Coutinho
Fernanda Coutinho
09/12/2025 - 4:00
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

OUÇA A MATÉRIA
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

          Imagem ilustrativa da imagem Uso de drogas vira motivo de brigas entre vizinhos
Uso de drogas nos condomínios tem gerado reclamações e discussões internas |  Foto: Reprodução/Canva

O uso e o cheiro de maconha têm provocado reclamações, discussões internas em condomínios e brigas entre vizinhos, que estão indo parar até na Justiça. Segundo especialistas, além de proibir o uso, os condomínios podem aplicar multa e, dependendo da reincidência, até expulsar o morador antissocial.

“Há um número crescente de ações judiciais sobre o tema. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que o direito coletivo ao sossego, à saúde e à segurança prevalece sobre o direito de propriedade individual. Há decisões que condenam o morador a pagar indenização por danos morais aos vizinhos afetados”, afirma o advogado especialista em Direito Público Sandro Câmara.

Como exemplo, o especialista destaca julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu o dano moral a vizinhos que, além de barulho excessivo, eram submetidos a um “forte cheiro de substância entorpecente”, considerando a situação “perturbadora e aflitiva”.

“Em outra situação, o mesmo tribunal manteve a multa aplicada a um condômino por perturbação do sossego, que incluía a emissão de ‘forte cheiro de maconha’, validando a atuação do condomínio”, afirma Sandro Câmara.


          Imagem ilustrativa da imagem Uso de drogas vira motivo de brigas entre vizinhos
O advogado Sandro Câmara destaca que o direito coletivo prevalece sobre o direito de propriedade individual |  Foto: Leone Iglesias/AT

Uma microempreendedora, de Jardim Camburi, Vitória, conta que um vizinho fuma cigarro e maconha diariamente.

“Mesmo com meu apartamento todo fechado, a fumaça vem toda para dentro de casa. Já fiz reclamação com a síndica, no grupo de moradores e até uma reclamação formal na administradora do condomínio juntamente com outra vizinha. Ela, inclusive, chegou a gritar no corredor e ameaçou chamar a polícia. Nada foi feito até agora”, afirma a moradora.

Especialista em Direito Imobiliário e Condominial, o advogado Marcelo Zan destaca que, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

Ele destaca ainda que, embora o STF tenha definido um critério para diferenciar o usuário do traficante, o consumo pessoal não é legalizado no Brasil.

“Não tem a liberdade de usar maconha no condomínio. É ilícito. Condomínio tem que entender que está em um tipo de residência coletiva. Então, tem regras para cumprir, não pode fazer tudo o que quer, só pode fazer tudo o que a lei e a convenção condominial permitem”, avalia.

Você sabia?

O Código Civil não prevê a expulsão do morador antissocial, mas há jurisprudência. É possível a expulsão do condômino, mesmo que a lei não preveja, porque está em jogo um bem comum, em contraponto ao interesse privado.

Síndicos podem fazer comunicados individuais

Segundo especialistas, a orientação é que o síndico primeiro faça um comunicado geral sobre o uso e o cheiro de maconha que estejam incomodando os condôminos. Se a situação persistir, recomenda-se que o comunicado seja individual.

“Se continuar, o síndico já pode solicitar aos moradores que chamem a polícia ou a guarda municipal para verificar o que está acontecendo”, destaca o especialista em Direito Imobiliário e Condominial, o advogado Marcelo Zan.

A advogada condominialista Thayná Malini conta que os casos que chegaram ao Judiciário, em sua maioria, foram tratados inicialmente como uma questão de convivência e perturbação do sossego, análoga a outros incômodos como som alto ou fumaça de churrasco.

O especialista em Direito Público Sandro Câmara observa que o regimento interno vai estabelecer as situações que configuram infrações condominiais. “E nessa previsão vão ter também as multas que serão aplicadas em cada caso, aumentando em caso de reincidência. Claro, sempre pautado no que diz o Código Civil e a lei”.

O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo, Gedaias Freire, observa que o condomínio pode adotar a Lei Antifumo. “Por exemplo, proibindo fumar em áreas comuns, diante da violação da saúde”, avalia.

Entenda

Polícia não precisa de mandado judicial

Parâmetro

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em junho do ano passado, a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de maconha de traficantes.

a Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais.

As avaliações, nesse caso, seriam advertências sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicariam em procedimento não penal.

especialistas explicam que, apesar da diferenciação entre usuários e traficantes, o uso de entorpecente continua sendo ilícito.

Legislação

Além do Código Civil, da convenção e do regimento interno, que regem os condomínios, especialistas destacam que há outras legislações que podem resguardar a coletividade.

O Inciso IV do Art. 1.336 do Código Civil estabelece o dever do condômino de não usar a edificação de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos outros condôminos ou aos bons costumes.

A Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, a Lei Antifumo, também trata da proibição de fumar em locais fechados, públicos ou privados.

O morador pode fumar dentro de apartamentos ou sacadas, mas a fumaça não pode invadir áreas comuns ou os imóveis vizinhos. O condomínio pode proibir que se fume em áreas comuns.

Reclamações

Os condôminos que se sentirem prejudicados em relação ao sossego, salubridade e segurança devem registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio.

O registro no livro de ocorrência é a segurança de que chegou ao conhecimento da administração do condomínio que está tendo um problema coletivo, que está afetando o sossego, a segurança e a salubridade.

Polícia

Tanto moradores, quanto a administração podem chamar a polícia, em caso de crime flagrante.

Neste caso, a polícia não precisa de mandado judicial para fazer busca e apreensão ou prisão.

Ações

O condomínio deve ter um termo de constatação em que duas testemunhas assinem, dizendo que foi verificado que o cheiro da maconha vem daquela unidade específica.

O termo pode ser respaldado por filmagens, de que eles realmente estiveram no local para fazer a constatação.

o síndico e a administração conseguem produzir um documento que vai respaldar um procedimento de multa, advertência, em caso de reincidência, inclusive nas hipóteses mais graves, como a expulsão daquele morador antissocial.

a multa pode chegar ao valor de 10 vezes a cota condominial.

Fonte: Especialistas e pesquisa AT.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

O advogado Sandro Câmara destaca que   o direito coletivo  prevalece sobre o direito de propriedade individual

CIDADES

Greve do Transcol: motoristas vão avaliar contraproposta nesta segunda-feira

O advogado Sandro Câmara destaca que   o direito coletivo  prevalece sobre o direito de propriedade individual

CIDADES

Teleconsultas de graça para tratar vício em jogos

O advogado Sandro Câmara destaca que   o direito coletivo  prevalece sobre o direito de propriedade individual

CIDADES

Incêndio atinge depósito com materiais recicláveis na Serra

O advogado Sandro Câmara destaca que   o direito coletivo  prevalece sobre o direito de propriedade individual

CIDADES

Serviços gratuitos serão oferecidos em mais cidades do ES

Ícone tags Tags direito condominial jurisprudência Lei Antifumo Maconha multas em condomínios perturbação do sossego

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

ENEM

PRÊMIO BAND CIDADES EXCELENTES

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia RADAR ECONÔMICO CONCURSOS Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Copa do Mundo de Clubes Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Negócio Rural Mais Design

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante

COLUNAS

Doutor João Responde Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Negócio Rural Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
ENEM
Prêmio Band Cidades Excelentes
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia RADAR ECONÔMICO CONCURSOS Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Copa do Mundo de Clubes Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Negócio Rural Mais Design
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante
COLUNAS Doutor João Responde Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Negócio Rural Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2025

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2025
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM