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Cidades

Ufes aprova jovem por cota, e reprova pedido da irmã gêmea


O caso de duas irmãs, gêmeas, que tentam uma vaga para estudar na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foi parar na Justiça.

Leidimar Bitencourt Machado foi negada de ocupar uma vaga no curso de Pedagogia, enquanto sua irmã gêmea univitelina (geneticamente idêntica) foi aprovada pela mesma comissão avaliadora dentro das cotas.

O deferimento, agora, está sendo alvo do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), que entende que ela deve ser convocada a fazer matrícula, conforme lista de aprovados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Imagem ilustrativa da imagem Ufes aprova jovem por cota, e reprova pedido da irmã gêmea
Ufes dá orientações sobre coronavírus |  Foto: Thiago Coutinho/AT

A candidata realizou sua inscrição por meio do termo de adesão pela opção de cotas étnico-raciais (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras).

Após a convocação para a matrícula, a candidata passou por avaliação da comissão de avaliação da Universidade e teve seu pedido indeferido.

Segundo a Ufes, o pedido foi negado devido à ausência de características fenotípicas de pessoa negra (preto ou pardo).

No entanto, Leidimar possui uma irmã gêmea univitelina, ou seja, gêmea geneticamente idêntica. E sua irmã teve seu pedido deferido pela mesma comissão avaliadora, em entrevista presencial, sendo concedido o direito de matrícula.

O MPF explicou que Leidimar foi desclassificada da vaga, sofrendo um prejuízo direto e integral em relação ao seu direito, sem sequer poder saber o motivo.

"Por esse motivo, restam presentes evidências de que a Comissão de Heteroidentificação agiu de forma distorcida e a decisão deve ser revista", disse o parecer do MPF.

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da manifestação, apontou que ela deve ser convocada a fazer matrícula, conforme lista de aprovados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

“Não obstante a autodeclaração não ser soberana, é sabido que o procedimento de heteroidentificação só deve prevalecer quando a autodeclaração for cabalmente incabível, o que não se verifica no presente caso. O caso sob análise revela diversos motivos para que a autodeclaração prevaleça”, pontuou o procurador.

Estudantes foram avaliadas diferentes

De acordo com o MPF, a candidata não teve sua autodeclaração reconhecida, ao mesmo tempo que sua irmã gêmea univitelina teve, revelando assim que o critério utilizado pela banca é questionável.

Enquanto sua irmã teve o direito a uma entrevista presencial, Leidimar apenas pôde fazer uma entrevista virtual, o que certamente põe em dúvida a qualidade da análise da banca examinadora por esse método.

“O resultado da entrevista, sendo diverso do resultado da sua irmã, demonstra por si só que houve prejuízo à candidata que não teve ao seu dispor os meios necessários para fazer valer o seu direito”, sustentou o MPF.
 

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