Sufocos em viagem vão parar na Justiça
Atrasos em voos, extravio de bagagens e descumprimento de acordos estão entre as principais queixas dos passageiros
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Descumprimento de acordos, extravio de bagagens e atrasos em voos. Queixas de problemas em viagens têm parado na Justiça, resultando em indenizações a passageiros.
Recentemente, uma cliente, moradora da Serra, conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 1.500 por danos morais após processar uma empresa de turismo.
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Em 2020, a passageira fez uma primeira contratação no valor aproximado de R$ 2 mil, mas cancelou o serviço por motivos pessoais. Em 2022, contratou um segundo pacote, no valor de R$ 4 mil, mas novamente teve que cancelar a viagem por questões de agenda.
A mulher concordou em arcar com uma multa, de cerca de 20% do valor pago pela viagem, e receber o reembolso. Passado o prazo de 60 dias para o pagamento, a empresa não devolveu o devido valor.
Depois de meses de espera, a empresa fez a devolução de parte do pagamento. Foi preciso entrar com uma ação judicial para receber o restante da quantia, que veio dois dias antes da audiência com o juiz.
A advogada da cliente, Juliana Rodrigues Schulz, orienta que a reunião de provas é fundamental no processo judicial.
“A principal dica é ter um arquivo com todos os documentos e conversas. No caso dela (a cliente), isso fez toda a diferença. Também é essencial guardar comprovantes, formas de pagamento e verificar a procedência da empresa”, aconselhou.
O vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB/ES), George Alves, observa um aumento na quantidade de casos que chegam à Justiça e aos órgãos administrativos, como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
“Isso se deve à amplitude e massificação das informações”, avaliou. “O consumidor deve guardar todos os meios de prova possíveis que facilitarão exercer seus direitos, inclusive fotos e vídeos”, orientou o advogado.
O advogado consumerista Lucas Souza Meireles lembra que uma pesquisa prévia para escolher um bom prestador de serviços pode, em muitos casos, evitar problemas futuros.
“Pesquise em sites de reputação de fornecedores, pergunte a conhecidos que já tenham contratado os serviços e dê preferência a empresas consolidadas no mercado”, observou.
Guarde uma cópia do contrato
Extravio de bagagem
A empresa aérea deve restituir a bagagem extraviada em até sete dias no caso de voo doméstico, ou em até 21 dias no caso de voo internacional.
Se a bagagem for violada, a empresa deve reparar o dano com substituição por outra equivalente ou indenização ao passageiro.
Atraso em voos
A empresa deve fornecer assistência material ao passageiro consumidor.
Mais de 1 hora de atraso: facilitar a comunicação, como o fornecimento de internet.
Mais de 2 horas: direito à alimentação (refeição ou voucher) e higiene pessoal.
Mais de 4 horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
Contratos
Escolhidos o pacote e a empresa, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato, deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.
Mantenha uma cópia do contrato, assinado e datado, além de anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado.
A agência de viagem deve fornecer todos os comprovantes das passagens e hospedagem, como recibos e bilhetes.
Em caso de problemas
Contate o fornecedor do serviço.
Registre o ocorrido por meio de vídeos, fotos e e-mails, para ter provas.
Busque assistência de um advogado ou órgão do consumidor para solucionar o problema ou buscar indenização dos danos por meio da via judiciária.
Fonte: Especialistas consultados.
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