Sancionada mudança na lei para autorizar Ceturb a assumir gestão da Terceira Ponte
Além da Terceira Ponte, a Ceturb-ES vai assumir também a gestão da Rodovia do Sol
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Foi publicada na edição do Diário Oficial do Espírito Santo, desta quinta-feira (26), a lei que altera as atribuições da Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) e passa a autorizar que a autarquia faça a gestão da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol.
De acordo com o texto da Lei, a Ceturb-ES vai assumir a responsabilidade dessas duas vias a partir de 22 de dezembro deste ano. A legislação frisa que a medida é em caráter transitório.
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"A atividade de exploração da Ponte Deputado Darcy Castello de Mendonça, da Rodovia ES-060 e do Contorno de Guarapari até o Trevo de Meaípe - denominado “'Sistema Rodovia do Sol'”, diz trecho da lei.
O texto ainda destaque que o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo (DER-ES) vai auxiliar a Ceturb-ES com a prestação de serviços.
Os valores das tarifas de pedágio vão ser definidas pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), por meio de resolução.
A tarifa e as demais receitas oriundas da exploração da rodovia e da ponte serão destinadas ao custeio das atividades necessárias à exploração rodoviária pela Ceturb-ES, informa o texto. "A remuneração da Ceturb-ES pela exploração do Sistema Rodovia do Sol será de 05% (cinco por cento) da receita arrecadada".
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