X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Regional

Moradora de Aracruz é indenizada após acidente causado por fogos de artifício

Decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município


Imagem ilustrativa da imagem Moradora de Aracruz é indenizada após acidente causado por fogos de artifício
De acordo com a vítima, fumaça oriunda dos fogos teria causado danos físicos, psicológicos e transtorno |  Foto: © Divulgação/Canva

Uma moradora de Aracruz será indenizada em R$ 6 mil por conta de um acidente causado pelo lançamento de fogos de artifício. A decisão foi tomada pelo magistrado da 2ª Vara Cível Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.

De acordo com o processo, a vítima sofreu danos físicos, psicológicos e diversos transtornos causados pelo excesso de fumaça oriunda do lançamento dos fogos, e por isso entrou com a ação contra o Município e a empresa responsável pelo show pirotécnico.

Leia mais sobre Cidades: Regional

Ao analisar a defesa das requeridas, o juiz observou que as medidas de segurança para a realização do espetáculo não foram respeitadas, já que a fumaça gerada ultrapassou a cerca de segurança e chegou até a moradora. Além disso, o município e a empresa não apresentaram nenhum documento que comprovasse a realização do show em condições adequadas.

Por entender que a fiscalização da prestação do serviço contratado era responsabilidade da prefeitura municipal, o magistrado determinou que as duas rés são culpadas pelo acidente. Sendo assim, as requeridas foram condenadas a indenizar a vítima em R$ 6 mil, a título de danos morais.

*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli 

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: