Moradora de Aracruz é indenizada após acidente causado por fogos de artifício
Decisão foi tomada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Fazenda Pública do município
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Uma moradora de Aracruz será indenizada em R$ 6 mil por conta de um acidente causado pelo lançamento de fogos de artifício. A decisão foi tomada pelo magistrado da 2ª Vara Cível Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz.
De acordo com o processo, a vítima sofreu danos físicos, psicológicos e diversos transtornos causados pelo excesso de fumaça oriunda do lançamento dos fogos, e por isso entrou com a ação contra o Município e a empresa responsável pelo show pirotécnico.
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Ao analisar a defesa das requeridas, o juiz observou que as medidas de segurança para a realização do espetáculo não foram respeitadas, já que a fumaça gerada ultrapassou a cerca de segurança e chegou até a moradora. Além disso, o município e a empresa não apresentaram nenhum documento que comprovasse a realização do show em condições adequadas.
Por entender que a fiscalização da prestação do serviço contratado era responsabilidade da prefeitura municipal, o magistrado determinou que as duas rés são culpadas pelo acidente. Sendo assim, as requeridas foram condenadas a indenizar a vítima em R$ 6 mil, a título de danos morais.
*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli
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