Plano de saúde: reajuste de até 9,63% para 130 mil no ES a partir desta terça
Aumento é anual e válido para planos individuais e familiares. Alta deve ser aplicada apenas na data de aniversário do contrato
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Clientes de planos de saúde individuais e familiares podem preparar o bolso. Depois de um reajuste recorde de até 15,5% em 2022, cerca de 130 mil usuários do Estado terão um novo aumento nas mensalidades.
Isso porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em até 9,63% o percentual de reajuste anual permitido para esses convênios.
O reajuste anual é válido entre maio deste ano e abril de 2024 para os planos individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98. A alta deve ser aplicada apenas na data de aniversário do contrato do convênio.
Atenção: o índice não é válido para planos coletivos empresariais ou por adesão (contratados por meio de sindicatos ou associações).
O índice é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e, segundo afirma a advogada do programa de Saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Marina Paullelli, isso empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor.
Para o Idec, os dados oficiais da ANS não respaldam a narrativa das empresas, já que, apesar da alta histórica das taxas de uso dos planos em 2022, na prática, esse aumento não chegou a configurar prejuízo, pois as altas taxas de juros garantiram rentabilidade das aplicações financeiras das empresas.
Bruno da Luz, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Estado (OAB-ES), explica que o valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos.
Sobre o reajuste, ele diz: “Infelizmente, de maneira geral, a economia foi impactada pela inflação nos últimos anos, e o setor de saúde acompanhou essa tendência. Acredito que, se as operadoras repassarem integralmente o aumento, teremos a saída de muitos consumidores, o que irá gerar uma pressão ainda maior sobre o SUS”.
Essa é a realidade que o presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos no Estado, Janio Araújo, prevê, já que muitos devem priorizar a alimentação e os medicamentos e abrir mão dos planos de saúde.
Consumidor pode ter dois aumentos no mesmo ano
Ainda em 2023, usuários de plano de saúde individuais e familiares podem ter dois reajustes, caso seja o ano em que o convênio médico esteja autorizado a aplicar o aumento por faixa etária.
Leonardo Camiza Machado, membro da Comissão Especial do Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul (OAB-RS), explica:
“Aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, devem observar a Resolução Normativa nº 63/2003, sendo possível o enquadramento em 10 faixas etárias: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58, 59 ou mais”, diz o advogado.
Segundo ele, o aumento do convênio por mudança de faixa etária depende do tipo de contrato e de quando ele foi assinado. “O consumidor pode sofrer os dois reajustes no mesmo ano, caso exista novo enquadramento etário”.
A ANS determina que a diferença de valor entre a mensalidade da primeira e da última faixa etária não pode ultrapassar 500%.
A norma da agência também estipula que as últimas cinco faixas não podem acumular uma variação maior do que a das cinco primeiras, a fim de evitar que o peso maior do reajuste se concentre nas faixas de maior idade, o que acabaria por levar esses consumidores a deixarem o plano.
Sobre o reajuste dos planos individuais e familiares de até 9,63% determinado pela ANS, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) destaca que é estipulado com base em uma fórmula transparente e replicável prevista em norma e que utiliza dados públicos e auditados no cálculo.
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Tire suas dúvidas
1 Qual é o novo teto de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou ontem que o novo teto para os reajustes dos planos de saúde individuais e familiares será de 9,63%.
2 O percentual divulgado pela ANS será obrigatoriamente o reajuste do meu contrato este ano?
Não. A ANS estabelece um percentual máximo. Assim, nada impede que a operadora dê reajuste menor do que o índice da Agência Nacional de Saúde Suplementar, conforme explica Bruno da Luz, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES.
O que não pode é ter aumento maior do que o autorizado pela agência reguladora.
3 Como é calculado esse reajuste dos planos de saúde?
O reajuste é calculado com base na Resolução Normativa nº 441/2018, da ANS, baseado em fórmula matemática que, segundo o membro da Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS, Leonardo Camiza Machado, considera:
A variação das despesas assistenciais (VDA);
Fator de ganhos de eficiência (FGE), que estabelece a transferência de um índice de eficiência médio das operadoras para os beneficiários;
Variação das despesas assistenciais (VFE), que deduz a parcela da variação das despesas já recomposta pelos reajustes por faixa etária; e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
4 O reajuste nos planos individuais e familiares já está valendo?
Sim. O percentual divulgado pela ANS representa o teto a ser aplicado pelas operadoras aos beneficiários de contratos regulamentados de planos de saúde individuais e familiares, ou seja, àqueles firmados a partir de 1º de janeiro de 1999. Portanto, já valem a partir desta terça-feira, pois é retroativo, como informa o advogado Leonardo Camiza Machado.
5 O reajuste pode ser aplicado aos consumidores idosos?
O reajuste anual não se confunde com o reajuste por faixa etária, sendo aplicável a todos beneficiários, independente da faixa etária.
6 Pode haver dois reajustes num único ano?
O consumidor pode sofrer os dois reajustes no mesmo ano, caso exista novo enquadramento etário, como destaca o advogado Leonardo Camiza Machado.
7 Qual a situação dos planos coletivos?
Eles possuem fórmula própria de reajuste previsto em contrato, que não passa por aprovação da ANS, de acordo com o advogado Leonardo Camiza Machado.
Aos contratos com até 29 vidas (pessoas), deve haver o agrupamento de todos os contratos empresariais existentes naquela operadora.
Aos contratos com 30 vidas ou mais, o reajuste é estipulado por livre negociação entre as partes.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), advogados entrevistados, Idec e agência Globo.
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