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Cidades

“Puxadinhos” na casa dos sogros viram briga na Justiça


Imagem ilustrativa da imagem “Puxadinhos” na casa dos sogros viram briga na Justiça
Advogada Luiza Sardenberg orienta que a pessoa regulamente a obra para evitar problemas futuros com herdeiros |  Foto: Fábio Nunes/at

Construir um “puxadinho” em cima da casa dos sogros tem rendido processos na Justiça com o fim do relacionamento. Com novo entendimento jurídico, quem fez esse tipo de construção tem conseguido o direito de partilha na separação.

O “Direito de Laje” foi incluído no Código Civil em 2017 e no âmbito jurídico é relativamente novo. Ele regulariza perante a Justiça os “puxadinhos” construídos durante o casamento.

Isso porque esse direito proporciona vantagens como a regularização do cômodo edificado, o reconhecimento da garantia do direito de propriedade e a facilidade para que o titular do imóvel possa comercializá-lo sem a necessidade de autorização de quem reside na moradia originária.

“Esse tipo de situação, em que o casal constrói a residência no terreno de propriedade dos pais de um deles e, após o fim do relacionamento, emerge a discussão em relação à partilha do bem edificado, envolve dinheiro e gera litígio. É bastante recorrente no âmbito das famílias brasileiras e frequentemente analisada pela Justiça”, comentou o advogado Fabiano Cabral.

A prática é bastante comum no Brasil e, apesar de muitos acreditarem só serem predominantes em bairros mais populares, está cada vez mais comum encontrar casais de classe média que dividem apartamentos ou lajes com os pais.

“O ideal é que a pessoa que já construiu na casa dos sogros regulamente isso, até para que em caso de morte dos sogros, os outros herdeiros não digam que aquele imóvel pertence à família e não ao cônjuge. Essa situação pode criar riscos para essa pessoa”, disse a advogada Luiza Sardenberg.

Cabral explica que quem construiu o imóvel sobre o terreno do sogro ou da sogra não terá direito à partilha ou a reivindicar este imóvel, porque, segundo o advogado, ele está em nome de terceiro e, dependendo do regime de bens, o cônjuge não será comunicado.

“Nesse caso, havendo prova de toda edificação feita, a ex-companheira ou o ex-companheiro, pode pleitear em ação autônoma algum tipo de indenização frente aos proprietários do terreno, que possuem o direito real sobre o imóvel”, ressaltou o advogado.


SAIBA MAIS


Garantias legais

  • O “Direito de Laje”, que são as casas construídas sobre imóveis de terceiros, foi incluído no Código Civil em 2017.
  • Segundo a lei, “O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.”
  • Esse direito proporciona vantagens, como a regularização do cômodo edificado, o reconhecimento da garantia do direito de propriedade e facilita para que o titular do imóvel possa comercializá-lo sem a necessidade de autorização de quem reside na moradia originária.
  • Conhecido como “puxadinho”, o direito de laje consiste na relação jurídica estabelecida entre o proprietário do terreno, chamado pela lei de proprietário da construção-base, que cede ao lajeário, o casal, o direito de construir no seu espaço aéreo e/ou subsolo criando um terreno imobiliário independente.
  • Isso significa dizer que o terreno da construção-base possui uma matrícula inicial, em que os proprietários iniciais têm todo direito no imóvel. Já a laje construída possui matrícula diferente da primeira .
  • Quando a pessoa construiu em cima da construção base, tanto superior ou inferior, se torna um imóvel independente, vai ter uma matrícula própria.
  • Assim, cada titular poderá exercer seus respectivos poderes/deveres em relação a sua titularidade, podendo usar, gozar e dispor de forma independente.
  • Na hora da partilha é observado apenas o valor do imóvel da “laje” e também o terreno, não é considerada a casa dos ex-sogros ou demais casas que possam ter no imóvel.
  • Quando o casal constrói uma residência sobre o imóvel dos pais de um deles, é importante que se faça um documento com o consentimento dos proprietários legais do terreno e dos herdeiros.
  • Caso isso não aconteça, o cônjuge pode provar na Justiça, através de notas fiscais e testemunhas, que investiu bens naquela construção.

Fonte: Especialistas consultados.

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