Proprietária de imóvel deve indenizar vizinha que teve casa infestada por cupim
Os insetos tinham origem em madeiras estocadas no imóvel da requerida
A justiça capixaba condenou uma moradora de Alfredo Chaves a indenizar sua vizinha que teve a casa infestada por cupim. Segundo a autora da ação, os insetos tinham origem em madeiras estocadas no imóvel da requerida.
A defesa da proprietária do imóvel alegou que as infestações de cupins são comuns nas residências da região, por se tratar de local de mata fechada e úmida, e que fez a limpeza de seu quintal, no entanto, a vizinha não teria tomado os cuidados necessários quando os insetos apareceram pela primeira vez em sua residência.
Para o julgamento do processo, o juiz da Vara Única de Alfredo Chaves solicitou que fosse realizada perícia, cuja conclusão mostrou que que a ré deixou que se desenvolvesse uma colônia de cupins no imóvel por um longo tempo, o que permitiu que os insetos se alastrassem para além de sua propriedade.
O magistrado entendeu que a ré deve ser responsabilizada pelos danos causados à vizinha, cuja indenização fixou em R$ 3 mil a título de danos morais e em R$ 13 mil pelos danos materiais
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