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Cidades

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Projeto aumenta pena para quem aplicar “golpe do amor”

Texto que tipifica o estelionato sentimental, quando há o abuso de confiança nas relações afetivas, está em discussão em Brasília

foto autor
Fernanda Coutinho, do jornal A Tribuna
15/09/2025 - 10:00
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“Golpe do Amor” costuma focar em mulheres de meia idade ou idosas, mas podem fazer vítimas de qualquer idade |  Foto: Leone Iglesias/AT

Um projeto que aumenta a pena do crime de estelionato quando o autor aproveita da relação afetiva ou da confiança com a vítima está em discussão no Congresso Nacional. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados no início deste mês.

Atualmente, não existe uma lei específica que tipifique o estelionato sentimental como um crime à parte. A conduta é enquadrada no crime de estelionato geral, previsto no Artigo 171 do Código Penal, destaca a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família Ana Paula Morbeck.

“Qualquer pessoa pode se tornar vítima, mas os golpistas costumam focar em mulheres de meia idade e pessoas idosas. O golpe é muito comum em ambientes virtuais, como redes sociais e aplicativos de relacionamento, onde é mais fácil criar perfis falsos e manter a identidade oculta”, afirma.

A advogada Rebeca Nobre reforça que o “golpe do amor” ocorre quando há o abuso de confiança nas relações afetivas, em relação às vítimas. “A lei tem o objetivo de prevenir esse tipo de conduta, aplicada de forma mais ríspida onde houver uma relação de confiança”, explica.

Segundo a advogada criminalista e presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES, Layla Freitas, o estelionato sentimental pode se tornar uma qualificadora dentro do crime de estelionato. “Isso significa que a lei entendeu que esse tipo de fraude afetiva tem maior gravidade social, merecendo pena mais severa”.

O estelionato tem pena que pode variar de 1 ano a 5 anos de reclusão, enquanto no estelionato sentimental ela é de 3 anos a 9 anos e multa.

O advogado e professor de Direito Penal Raphael Boldt observa que o aumento das penas mínimas e máximas tenta afastar a aplicação de penas alternativas.

“Geralmente, quando a pena aplicada é de até quatro anos, o cumprimento pode ser substituído por penas alternativas. E, no estelionato, as penas normalmente são inferiores a quatro anos. Também é uma tentativa de afastar a possibilidade de substituição”.

A proposta segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Imagem ilustrativa da imagem Projeto aumenta pena para quem aplicar “golpe do amor”
Ana Paula Morbeck afirma que área do direito que protege vítimas deste tipo de crime está em constante evolução |  Foto: Leone Iglesias/AT - 16/10/202

Mais proteção às vítimas, dizem especialistas

A proposta de aumentar a pena para quem comete estelionato sentimental, o “golpe do amor”, traz mais proteção para as vítimas, mas também pode ter um efeito apenas simbólico, de acordo com especialistas.

“Antes situações semelhantes eram enquadradas no estelionato comum ou resolvidas na esfera cível. Agora há um reconhecimento específico da prática como crime, o que dá mais clareza e proteção às vítimas. Isso é importante pois antes havia uma dificuldade em dar prosseguimento a esse tipo de demanda”, afirma a advogada criminalista e presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES, Layla Freitas.

A advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Ana Paula Morbeck, observa que essa é uma área do direito que está em constante evolução.

“A expectativa é que, com a aprovação de novas leis, a proteção jurídica das vítimas de estelionato sentimental se torne mais robusta”.

O advogado e professor de Direito Penal Raphael Boldt pondera que essa é uma resposta que o legislador tenta oferecer para a sociedade, diante do aumento do número de casos de estelionato sentimental.

“Muitas dessas modificações do Direito Penal são simbólicas e têm o sentido de dar uma resposta para a sociedade. É muito pouco provável que o aumento de pena tenha efeito na redução desse tipo de crime”.

O advogado explica que o projeto não trata sobre a recuperação dos valores retirados das vítimas. Mas o Código Penal e o Código de Processo Penal estabelecem que quando um criminoso é condenado, um dos efeitos é a obrigação de reparar o dano.

“Há medidas como bloqueio de contas bancárias e bens. O juiz fixa o valor indenizatório para a vítima. O problema é conseguir alcançar esse patrimônio, pois, muitas vezes, ele já foi colocado em contas de laranjas, entre outras situações”, destaca.

ENTENDA

Proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena do crime de estelionato quando o autor se vale de relação afetiva ou de íntima confiança com a vítima.

A medida busca coibir casos de “golpe do amor”.

O Código Penal hoje define que o estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.

Substitutivo

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5197/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).

Tramitação

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Como é hoje

Atualmente, não existe uma lei específica que tipifique o estelionato sentimental como um crime à parte. A conduta é enquadrada no crime de estelionato geral, previsto no Artigo 171 do Código Penal.

Para o estelionato a pena mínima é de reclusão de 1 ano e a máxima é de 5 anos.

Como fica

o estelionato sentimental não é um tipo penal totalmente novo, mas uma qualificadora dentro do crime de estelionato, de acordo com o projeto em tramitação.

Para o estelionato sentimental a pena mínima é de reclusão de 3 anos e a máxima é de 9 anos.

Aumento de pena

O aumento das penas mínimas e máximas tenta afastar a aplicação de penas alternativas, segundo especialistas.

Além disso, trata com maior rigor os criminosos que se aproveitam da relação de confiança com as vítimas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e especialistas

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