Professora do ES com perfil em site adulto divide opiniões
Rosana dos Reis Abrante, que dá aulas no Ifes de Santa Teresa, foi denunciada por pais por criar perfil com conteúdo sensual
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A atitude da professora Rosana dos Reis Abrante, de 42 anos, do Ifes de Santa Teresa, que decidiu criar um perfil no Onlyfans, site pago onde são postados – na maioria das vezes – conteúdos para o público adulto divide opiniões.
A docente de Biologia, que tem uma filha de 10 anos e outra de 17, foi denunciada por pais de alunos.
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“O que ela faz fora da sala de aula não diz respeito a ninguém”, opina uma internauta nas redes sociais do TribunaOnline.
“Não é postura de uma professora! A meu ver ela está na profissão errada!”, diz outra usuária. Já um usuário foi enfático: “O que interessa é se ela é profissional qualificada. Deixem a professora em paz”.
O advogado trabalhista, mestre em Direitos Fundamentais e advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Espírito Santo (Sindsep-ES), Wiler Coelho explica que a denúncia feita ao Ifes será analisada com base no Código de Ética dos Servidores Federais.
“O que vai se analisar é se essa denúncia é capaz de caracterizar que houve alguma infração capaz de fazer com que seja aberto um processo disciplinar”, avalia.
Wiler observa que no processo disciplinar, caso aberto, vai ser garantida a ampla defesa e o contraditório a Rosana. “É muito prematuro dizer se vai ter ou não, se era correto ou não fazer alguma coisa”.
O advogado constitucionalista Flávio Fabiano lembra que as condutas ofensivas de funcionários podem impactar diretamente na reputação e imagem de instituições públicas ou privadas.
Ele destaca que, porém, é necessário que tais atos estejam ligados de alguma forma à imagem do empregador. “Caso contrário, não, pois são de cunho pessoal, privado”.
O presidente do Sindsep-ES, Carlos Chácara, afirma que uma possibilidade é um Termo de Ajuste de Conduta, em que será proposto à professora retirar o conteúdo do ar. Ou, que seja considerada uma infração ética. Neste caso, ela ficaria impedida de publicar os conteúdos ou similares por dois anos.
“É algo novo, a vida pessoal dela não tem relação com o Ifes, vamos aguardar o que a Comissão de Ética vai decidir. Estamos à disposição da servidora para fazermos a defesa jurídica dela”, disse Carlos Chácara.
ENTENDA
Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e suas atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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