Professor vai ser indenizado por coordenadora após discussão
A mulher deu outra versão dos acontecimentos, mas não adiantou
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Um professor de Anchieta, litoral Sul do Estado, vai ter que ser indenizado pela coordenadora da escola onde trabalhava após ser xingado em uma discussão. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com a vítima, que entrou na Justiça contra a mulher, ele foi chamado de covarde e doido, além de que ela teria indicado que ele deveria sair da instituição de ensino.
A profissional, no entanto, afirmou que o professor teria entrado em sua sala, tentado trancar a porta e a coagido de forma grosseira. Ainda segundo ela, o homem a ameaçou, dizendo que tiraria dinheiro dela por meio de denúncia.
Após ouvir os dois lados, o juiz da 1ª Vara Cível de Anchieta proferiu sentença, determinando que a mulher indenize o profissional em R$ 2 mil, por conta dos danos morais sofridos.
Em sua análise, o magistrado observou que não houve comprovações da versão da coordenadora, julgando como improcedente o pedido reconvencional, ou seja, quando a parte requerida move uma ação, dentro do processo em julgamento, contra o autor.
Mesmo assim, o juiz entendeu que houve violação à personalidade e honra do autor, atribuindo indenização a título de danos morais.
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