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Procon notifica bares e quiosques do ES que cobram consumação mínima

Ação é motivada após reclamações de clientes que discordam do pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
18/01/2024 - 16:28

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Imagem ilustrativa da imagem Procon notifica bares e quiosques do ES que cobram consumação mínima
Curtindo férias no Estado, o empresário Gustavo Muniz, de 30 anos, e a professora Leidi Matos, de 29, que moram em Minas Gerais, desconheciam a existência da lei que veta a cobrança de consumação mínima em estabelecimentos. Eles disseram que, conforme o ambiente e o serviço oferecido, até pagariam a consumação, mas se o valor cobrado não for exorbitante. |  Foto: Leone Iglesias/ AT

É especialmente no verão que a imposição da consumação mínima em bares e quiosques no Espírito Santo, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, tem causado reclamações de clientes.

Para enfrentar essa conduta, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) emitiu notificações ao Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), buscando uma ação coletiva para assegurar o cumprimento da legislação.

A notificação exige ainda o cumprimento da lei em relação à liberalidade no pagamento da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, à imposição de multa em caso de perda da comanda e à obrigação de fornecer ao consumidor informações essenciais sobre os produtos e serviços oferecidos, além do acesso ao Código de Defesa do Consumidor.

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, admite a complexidade da fiscalização, uma vez que nem sempre há avisos sobre a cobrança nos estabelecimentos.

“Frequentemente, os clientes são surpreendidos pela exigência de consumação mínima quando sentam à mesa do bar, sendo abordados pelo garçom. Estabelecer limites de consumo para os clientes é prática proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor”.

Letícia ressaltou que a persistente violação dos direitos dos consumidores será fiscalizada pelo Procon-ES e os estabelecimentos correm o risco de serem multados.

Questionado sobre o valor da multa, o órgão informou que ela é aplicada de acordo com parâmetros estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor e Instrução de Serviço do Procon-ES nº 001/2021.

Denize Izaita, advogada especialista em Direito do Consumidor, conta que poucos consumidores, em casos de cobrança indevida de 10% ou de exigência de consumação mínima, buscam por seus direitos, seja por constrangimento ou por desconhecimento.

Wanderson Gonçalves Mariano, advogado especialista em Direito Civil e do Consumidor, orienta que quem se sentir lesado pode recorrer à Justiça e exigir o ressarcimento, em dobro, daquilo que foi indevidamente pago. Dependendo do caso, cabe indenização por danos morais.

Tire suas dúvidas

Cobrança indevida e constrangimentos

- A lei proíbe cobrança de consumação mínima?

O Código de Defesa do Consumidor determina, segundo o Procon, que a conduta é abusiva, haja vista que equivale a impor ao cliente que o mesmo efetue pagamento para além daquilo que realmente consumiu, configurando assim a prática abusiva concernente à venda casada, vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

Desta forma, como orienta o Procon, o consumidor possui o direito de permanecer no estabelecimento, mesmo diante da negativa do pagamento.

- O consumidor deve recusar o pagamento?

Denize Izaita, advogada especialista em Direito do Consumidor, recomenda recusar ao efetuar o pagamento, arguindo a abusividade, ou realizar o pagamento exigindo a nota fiscal com discriminação de valores para posterior reclamação.

“Como a cobrança é indevida, o consumidor fará jus a receber um valor igual ao dobro que pagou e ainda, em caso de constrangimento, ou exposição ao ridículo, ser indenizado pela situação que vivenciou”.

- Qual a orientação para quem se sentir lesado?

Quem se sentir lesado pode recorrer as entidades de defesa do consumidor, como o Procon e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) para que atuem no sentido de buscar cessar definitivamente essa prática abusiva, como orienta Wanderson Gonçalves Mariano, advogado especialista em Direito do Consumidor.

- Quais são os canais para denunciar no Procon?

Caso o consumidor se sinta lesado, como orienta o Procon, o consumidor pode procurar o órgão para as devidas apurações por meio do telefone 151 ou pelo WhatsApp (27) 3323-6237, de segunda a sexta, das 9 as 17 horas, para obtenção de orientação e buscar atendimento presencial, mediante agendamento no site agenda.es.gov.br no tópico atendimento ao consumidor ou registrar sua reclamação sem sair de casa, por meio do atendimento eletrônico disponível no site do www.procon.es.gov.br, na opção atendimento eletrônico.

Neste ano, três consumidores denunciaram estabelecimentos que supostamente incorreram em prática infrativa.

Fonte: Procon e juristas entrevistados.

Orientação é cumprir as legislações vigentes

Presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Rodrigo Vervloet, disse que repudia todas as práticas que violam os direitos dos consumidores.

“O Sindbares/Abrasel sempre orienta seus estabelecimentos associados a cumprir todas as legislações vigentes. Repudiamos veementemente todas as práticas que violam os direitos dos consumidores”, afirmou.

Entretanto, ele destaca que, neste mesmo sentido, é importante frisar que se tratam de estabelecimentos privados que também têm suas regras, que devem ser observadas pelo consumidor.

“Entendemos que essa relação deve ser estabelecida da forma mais clara e cordial possível, para que todos possam desfrutar de serviços de qualidade, ajudando na geração de empregos e renda para nosso Estado”.

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