X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Procon intensifica fiscalização contra quiosques com consumação mínima

Intenção do Procon é fazer atuação coletiva com outros órgãos de fiscalização para fazer ser cumprida a legislação no Estado


Imagem ilustrativa da imagem Procon intensifica fiscalização contra quiosques com consumação mínima
Quiosques na Curva da Jurema, em Vitória: frequentadores reclamam ao Procon de cobrança de consumo mínimo |  Foto: Thiago Coutinho/AT - 06/12/2018

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) pretende intensificar a fiscalização em bares e quiosques do Espírito Santo. A razão da medida é a cobrança de consumação mínima. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e tem incomodado os capixabas que frequentam esses estabelecimentos. 

A cobrança tem sido relatada principalmente pelos frequentadores da Curva da Jurema, em Vitória. A social media Maria Clara Barthasson, de 24 anos, faz parte dos consumidores que já se sentiram lesados na região. 

“É claro que a pessoa tem de ter bom senso e consumir, mas acho um absurdo me exigirem um valor mínimo. Eu só fui saber que havia isso depois de fazer o pedido. Essa prática é abusiva”, comenta. 

Para impedir a cobrança indevida, o Procon-ES  oficiou a Secretaria do Patrimônio da União, delegatária dos imóveis situados na faixa de praia, e o Ministério Público Federal (MPF), bem como notificou o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

A intenção é fazer atuação coletiva visando ao cumprimento da legislação no Estado. O presidente do Procon Estadual, Rogério Athayde, afirma que as fiscalizações realizadas pelo órgão são rotineiras. No entanto, a consumação mínima é uma prática difícil de identificar. 

“Por isso, é importante que os consumidores, diante dessa infração, sinalizem os órgãos de defesa do consumidor. Porque normalmente  eles não colocam isso de maneira visível para os consumidores, e isso dificulta que o problema seja identificado em uma fiscalização”, explica. 

Segundo Athayde, qualquer prática que crie uma condição para que o cliente continue no estabelecimento é uma medida abusiva. “A pessoa pode entrar num estabelecimento e pedir apenas um suco, sem ter tempo mínimo e máximo para sair de lá.  Exigir  qualquer coisa que possa condicionar o consumo do cliente é proibido”, pondera. 

Empresário e dono de um quiosque na orla da praia da Curva da Jurema, Diogo Cipriano, 34 anos,  é contra a cobrança. “Não cobro consumo mínimo no meu quiosque, isso é ilegal.  Sou a favor da fiscalização, mas  acredito que todos precisam  fazer sua parte”, ressalta. 

Sindicato diz que vai negociar regra com o Procon

O Sindicato dos Bares Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sindbares) informou por nota compreender que todo o mobiliário integrante dos quiosques são de propriedade privada, e tem por finalidade o atendimento ao cliente do estabelecimento.

Nesse sentido, as normas estabelecidas para uso do serviço são de responsabilidade  do proprietário,  sendo perfeitamente cabível a cobrança de consumação mínima, tendo em vista os gastos relacionados às operações dos serviços ofertados. 

O diretor do Sindibares Rodrigo Vervloet acredita que a prática não deve ser coibida e diz que o sindicato argumentará contra a decisão. “Vamos argumentar contra essa notificação. Essa medida apenas prejudica o empresário. Em alguns até mesmo o consumidor pode ter prejuízo com a proibição se houver aluguel de mesas, por exemplo”.


FIQUE POR DENTRO 


Entenda a cobrança

Por que a prática é proibida? 

- No código de defesa do Consumidor, de acordo com o artigo 39,  é proibida qualquer prática que condicione um serviço ou produto  ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como limite de quantitativo. Dessa maneira,  é abusiva a medida de estabelecer um valor mínimo de consumo para cliente. A prática é proibida.

Como denunciar

- O consumidor lesado deverá apresentar a carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, procuração assinada pelo titular quando necessária e documentos que comprovem a reclamação como    nota fiscal, ordem de serviço, fatura, contrato, protocolo de atendimento, etc. Em caso de constrangimento, ele pode recorrer à Justiça com pedido de danos morais. É possível também acionar a Polícia Militar para registro de boletim de ocorrência. 

Onde denunciar

- Na sede do Procon, em Vitória, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, no Centro.

- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17 h. Aos fins de semana e feriados o atendimento é feito pelo WhatsApp do Procon-ES: 27  3323 - 6237. 

Fonte: Procon-ES.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: