X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Porteira será indenizada após ser agredida por visitante de condomínio na Serra

A vítima contou que repreendeu o pedestre, que tentava sair pela garagem do prédio, quando o requerido começou a xingá-la e a empurrou


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Porteira será indenizada após ser agredida por visitante de condomínio na Serra
Indenização foi fixada em R$ 8 mil |  Foto: Freepik

A justiça capixaba condenou um homem por agressão física e verbal contra uma porteira de condomínio da Serra. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher alegou ter sido agredida pelo réu, que era visitante do condomínio em que ela trabalhava.

Leia mais notícias de Cidades aqui

A autora da ação contou que repreendeu o pedestre, que tentava sair pela garagem do prédio, quando o requerido começou a xingá-la, puxou o celular de sua mão e a empurrou, além de ter entrado em luta corporal com outro funcionário que tentou ajudá-la.

O processo foi ajuizado contra o agressor e o dono do imóvel no qual ele se encontrava como visitante. 

O juiz do 4º Juizado Especial Cível da Serra retirou a responsabilidade do dono do apartamento da ação, uma vez que, quando aconteceu o fato, o morador estava com a mobilidade reduzida e usava cadeira de rodas, não sendo possível conter o visitante ou ser responsabilizado pelos danos causados por terceiro.

Quanto ao visitante e agressor, ele entendeu que as provas apresentadas comprovaram a forma agressiva, verbal e fisicamente que o réu reagiu contra a autora. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8 mil.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: