Pode fazer brincadeira na hora do casamento?
Especialistas explicam que não é possível brincar no momento da cerimônia civil, como foi visto em vídeo que viralizou na internet
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As celebrações de casamento há muito tempo vêm deixando de lado algumas formalidades e se tornando descontraídas. Amigos se tornam celebrantes, cães entram com convidados, só para citar exemplos mundo afora.
Mas será que pode tudo no casamento civil, celebrado em cartório? A resposta é não. Esta semana, um vídeo teve grande repercussão nas redes sociais. Ele mostra que um casamento teve de ser adiado após a noiva fazer uma brincadeira e responder “não”, em vez do tão aguardado “sim”, em um cartório.
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O caso foi em Campo Limpo (SP), em 2016, mas o vídeo viralizou só agora. No registro, a mulher fala que não, aos risos, mas logo diz que, na verdade, aceitava. Mesmo com a resposta final da noiva sendo “sim”, o juiz de paz determinou que o casamento fosse suspenso.
A oficial do Cartório de Registro Civil de Goiabeiras, Paula Cecília da Luz Rodrigues, destaca que antes da cerimônia os noivos são avisados da responsabilidade do ato.
“Antes da cerimônia é dito aos noivos que o ato é solene e sério, sendo ali um momento importante para verificação da manifestação de vontade dos mesmos para a concretização do casamento.”
Paula Cecília explica que em casos como o de São Paulo, o casamento é suspenso, não podendo ser realizado no mesmo dia. “Não há cobrança adicional, pois a habilitação dos cônjuges possui um prazo de 90 dias para a cerimônia”.
Segundo Fabiana Aurich, titular do Cartório de Registro Civil de Campo Grande, Cariacica, a legislação é feita para que ninguém se case à força. “Nunca vi alguém brincar na hora de casar. Vejo pessoas levarem a sério, se emocionarem, levam damas de honra”.
A advogada de Família Rayane Vaz Rangel lembra que o juiz não é obrigado a perceber se a pessoa está brincando ou não.
“O casamento civil é um contrato que envolve questões patrimoniais, matrimoniais, de solidariedade, e deve ser levado a sério. Muitas pessoas só descobrem o que significa o regime de casamento que escolheram quando decidem se divorciar e não têm noção da seriedade”, afirma.
CONVIDADO ENGRAÇADINHO
Apesar de relatar que nunca presenciou brincadeiras de noivos em casamento, a oficial do Cartório de Registro Civil de Goiabeiras, Paula Cecília da Luz Rodrigues, conta que um convidado já foi repreendido.
“Apenas tive uma situação em que um convidado relatou com uma brincadeira: 'O momento de fugir é agora'. Mas a juíza de paz na mesma hora já fez a intervenção, informando a todos que o casamento é um ato sério e não se admitia brincadeira”.
O que diz a lei
Código Civil
> Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:
> I - Recusar a solene afirmação da sua vontade.
> II - Declarar que esta não é livre e espontânea.
> III - Manifestar-se arrependido.
> Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.
Prazos
> O casamento pode ser realizado a partir do dia seguinte, até 90 dias, sem custas para a cerimônia.
Fonte: Código Civil e Paula Cecília da Luz Rodrigues.
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