Plano de saúde do ES condenado após negar transplante
Paciente com leucemia deverá ser indenizada em mais de R$ 9,5 mil. Cirurgia foi negada dois dias antes da data marcada
Escute essa reportagem
Uma paciente com leucemia deverá ser indenizada em mais de R$ 9,5 mil após uma operadora de plano de saúde negar a ela o direito a uma cirurgia de transplante de medula óssea dois dias antes do procedimento. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
O caso aconteceu em 2018. Segundo o TJES, a paciente estava há 10 meses realizando sessões de quimioterapia e o médico indicou que ela fizesse o transplante de medula.
A mulher encontrou uma doadora 100% compatível no município de Jaú, em São Paulo e, após não conseguir fazer contato com a operadora, foi para a cidade junto com sua irmã para realizar a cirurgia, negada dois dias antes pela operadora.
Entretanto, especialistas afirmam que a empresa foi negligente. “A operadora tem como obrigação cumprir e atender o que está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nesse caso, a prevalência é do direito à vida e a empresa não pode tomar decisões em detrimento disso”, afirma a advogada Kelly Andrade.
Segundo a especialista em Direito na Saúde Flávia Milanezi, os pacientes devem procurar seus direitos na Justiça. Aqui no Estado, segundo ela, a Justiça tem sido rápida e os planos de saúde têm acatado as decisões judiciais.
"O paciente pode exigir o dano moral, pois um problema de saúde causa abalo psicológico. Caso ela tenha arcado com algum valor para a cirurgia, ela também pode exigir o dano material posterior. Já o dano estético pode ser analisado posteriormente, dependendo do caso, caso a cirurgia tenha sido malfeita".
Leia mais
Planos de saúde têm 45 mil novos usuários no ES
Sancionada lei que altera aplicação de rol da ANS; entenda como ficou
De acordo com a especialista em Direito do Consumidor Mariana Scaramussa, nesses casos o paciente deve reunir uma quantidade de provas que comprovem a negligência da operadora do plano de saúde.
"Ele deve juntar os gastos, tanto aqueles específicos do tratamento quanto viagens e outros que possam ser abarcados pelo processo. Para tanto, é importante ter em mãos as notas fiscais, cópias dos exames, laudos médicos e tudo o que prove a consequência gerada por não cobrir o procedimento médico".
Alegação
A operadora do plano de saúde alegou à Justiça que a cirurgia não era adequada. Procurados pela reportagem, os advogados de acusação e defesa não quiseram dar entrevista. Já a empresa responsável não quis comentar, por ser uma ação judicial em trâmite.
SAIBA MAIS
Entenda o rol da ANS
- Um projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e exames não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) foi aprovado no Senado em agosto do ano passado.
- Entretanto, o Superior Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro que a interpretação do rol de procedimentos da ANS deve ser taxativo, ou seja, o que estiver fora da lista não deve ser considerado.
- No caso deste processo, o transplante de medula óssea está previsto no rol da ANS, portanto deveria ter sido acatado pela operadora do plano de saúde, segundo especialistas.
Como recorrer
- Especialistas analisam que pacientes podem buscar a Justiça comum por meio de ação ordinária ou um mandado de segurança, ou um juizado especial.
- O paciente que se sentir lesado deve procurar um advogado para orientações e reunir uma quantidade de provas que comprovem a negligência da operadora do plano de saúde.
- Entre elas, gastos com medicamentos, deslocamentos ou viagens, alimentação, hospedagens em casos de procedimentos fora de seu Estado ou município de origem, notas fiscais, cópias dos exames, laudos médicos e outros documentos que comprovem as consequências geradas pela negligência da operadora.
- Segundo especialistas, a indenização em casos como este pode chegar a até R$ 100 mil.
Fonte: Pesquisa AT e especialistas consultados pela reportagem.
Comentários