Piscina só será proibida se maioria concordar
Com os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos do Projeto de Lei (PL) 1.179/2020, o uso de piscinas e das áreas de lazer e festas dos condomínios só fica proibido se a maioria dos moradores concordar.
Aprovado pelo Congresso, o projeto flexibiliza as relações jurídicas de direito privado durante a pandemia e dava aos síndicos o poder de proibir eventos e restringir o acesso a áreas comuns.
Entretanto, com os vetos, festas e acesso às áreas comuns dos condomínios, como piscinas e outras áreas de lazer, só poderão ser impedidos ou restringidos por meio de assembleias de moradores.
No condomínio residencial Itatiaia Aldeia Parque, que conta com 235 casas e fica em Colina de Laranjeiras, na Serra, as áreas de lazer estão fechadas desde abril, por decisão unânime dos condôminos, em assembleia virtual.
Todos os moradores ouvidos pela reportagem são a favor de que os espaços permaneçam fechados. Entretanto, o veto divide opiniões.
“É indiferente. Para mim, a Justiça, com certeza, decidiria pelo que foi definido em assembleia. Nem precisaria de lei para isso”, acredita o síndico, Júnior Fialho, 50 anos. “Sou a favor. Tem de fazer assembleia para tomar decisão em conjunto”, opina o analista de logística Eduardo Tabosa, 54.
“Sou contra porque, em outros condomínios, eles podem querer abrir”, diz a universitária Kemily Vasconcelos, 20.
Contra o veto, o infectologista Paulo Peçanha alerta: “O principal motivo de aumento de risco de contágio é a aglomeração. Se houver a liberação dessas áreas de lazer, até quem não participou da festa ou não usou os espaços corre mais riscos porque pode ter mais pessoas contaminadas usando áreas comuns do prédio, como elevadores, corrimãos e poltronas”.
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