Pensão por até 24 anos para filhas de vítima de trânsito no ES
Justiça decidiu que motorista que causou a morte do pai de duas crianças, em 2018, vai ter de dar indenização de R$ 40 mil a elas
Escute essa reportagem
Duas crianças, hoje com 11 e 6 anos, vão receber uma indenização de R$ 40 mil (R$ 20 mil para cada), por danos morais, e uma pensão mensal até completarem 25 anos de vida, por causa da morte do pai, vítima de um acidente de trânsito.
Leia mais notícias sobre Cidades aqui
Na época do acidente, em 2018, uma das filhas tinha 1 ano de idade e a mais velha, 6 anos. Considerando a decisão proferida pela juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, o acusado terá de pagar valores retroativos à data do acidente, o que equivale a 24 anos de pagamento à filha mais nova e 19 anos de pagamento para a filha mais velha.
O valor da pensão ficou estabelecido em dois terços do salário mínimo, aproximadamente R$ 880, dividido entre as duas.
De acordo com o processo, o réu, que conduzia um caminhão, desrespeitou a sinalização indicativa de entrada para um posto de gasolina, cruzando a pista e atingindo uma motocicleta. O carona, pai das meninas, e o piloto morreram devido à colisão.
O acusado chegou a contestar, alegando que a culpa foi exclusiva do motociclista, uma vez que o caminhão já estaria na pista, sendo colidido pela moto. Mas o laudo pericial apontou que não houve ações da parte das vítimas fatais que causassem o acidente.
O advogado do caso Rubens dos Santos Filho explicou que as crianças, filhas de mães distintas, buscaram a Justiça, representadas pelas mães, no início de 2019.
“A juíza concedeu esses dois terços do salário mínimo, divididos entre as duas, que serão corrigidos anualmente, à medida que o salário mínimo altera, além de a pensão ser retroativa até a data da morte”.
O advogado destaca, porém, que a decisão é de primeira instância. “Não está transitado em julgado, sendo passível de ser recorrida”.
Em casos de acidentes de trânsito, segundo o advogado Anderson Burke, presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Espírito Santo (OAB-ES), além do crime que gera responsabilidade penal, ao mesmo tempo também vem a responsabilidade civil.
“Os familiares da pessoa que faleceu são consideradas vítimas no crime também, de forma indireta. Quando se tem dependentes da pessoa que morreu, ficam evidente os danos materiais, ou seja, toda a assistência financeira que a vítima concedia aos filhos ou cônjuge. Por isso, muitas vezes, se aplica a pensão até determinada idade”, explicou.
“Além disso, há também os danos morais, que podem ser aplicado contra quem causou a morte”.
Indenização de R$ 23 mil por buraco em rodovia
Um motorista e a dona de um veículo devem ser indenizados em R$ 23 mil após sofrerem um acidente causado por um buraco em rodovia.
A decisão é do juiz da 2ª Vara de Santa Maria de Jetibá, que determinou que um departamento responsável pela manutenção de estradas e rodovias seja responsabilizado pelo acidente e deve pagar R$ 15.475, de danos materiais, além de R$ 8 mil referentes aos danos morais sofridos pelas vítimas.
De acordo com o autor do processo, ele estava dirigindo o veículo, cuja dona também estava no carro, quando se deparou com o buraco, o qual relatou ser grande, disposto na curva.
Em razão disso, o motorista, na tentativa de desviar da abertura, perdeu o controle do carro e caiu em uma ribanceira, sofrendo lesões.
O carro, segundo as vítimas, precisou ser vendido abaixo do valor comercial, devido às avarias.
ENTENDA
Processo na Justiça
- Duas mães, representando suas duas filhas menores de idade, de um mesmo pai, ingressaram na Justiça com uma ação pleiteando danos morais e pensionamento para as meninas, após a morte do pai das meninas, vítima de um acidente de trânsito, em 2018.
- Na sentença, proferida pela juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari, a magistrada condenou o motorista ao pagamento de R$ 40 mil, referente aos danos morais, bem como ao pensionamento de dois terços do salário mínimo (R$ 880 divididos entre as duas) até que as meninas completem 25 anos de idade. Hoje as meninas estão com 11 e 6 anos.
- Conforme os autos do processo, o condutor de um caminhão desrespeitou a sinalização indicativa de entrada para um posto de gasolina, cruzando a pista e atingindo uma motocicleta. O carona, pai das -meninas, e o piloto morreram devido à colisão.
- O acusado chegou a contestar, alegando que a culpa foi exclusiva do motociclista, uma vez que o caminhão já estaria na pista, sendo colidido pela moto.
- Mas o laudo pericial da polícia apontou que não houve ações da parte das vítimas fatais que causassem o acidente.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado e advogado Rubens dos Santos Filho.
Comentários