Parque aquático do ES é condenado a indenizar mulher que se machucou em piscina
De acordo com o processo, a mulher encostou em uma cerâmica quebrada da piscina e sofreu lesão na perna
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A Justiça capixaba condenou um parque aquático a indenizar uma mulher que machucou a perna em uma piscina do local. A banhista vai receber R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a mulher estava nas dependências do parque aquático e, ao encostar em uma cerâmica quebrada da piscina, sofreu uma grave lesão na perna direita.
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A consumidora sustentou ainda que não recebeu qualquer atendimento ou primeiros socorridos por parte da equipe do parque após o acidente, como também não foi disponibilizado transporte para o hospital.
Em sua contestação, o parque afirmo que a mulher não sofreu lesão física ou psíquica apta a violar seus direitos da personalidade, por isso não haveria razão para responsabilidade por danos morais ou estéticos .
Ao analisar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco verificou que as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis ao processo, reiterando que o parque possui responsabilidade objetiva pelos danos causado à mulher. “É certo que, se o Requerido possui equipamentos de lazer que apresentam certos riscos, deveria comprovar que exerceu o efetivo controle sobre a manutenção daqueles, ônus que lhe que incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.”, diz trecho da sentença do magistrado,
No processo foram anexadas fotos, boletim de ocorrência e a senha do atendimento no hospital no dia do acidente, além do receituário médico emitido, que demonstrava a lesão causada na consumidora.
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