X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Parque aquático do ES é condenado a indenizar mulher que se machucou em piscina

De acordo com o processo, a mulher encostou em uma cerâmica quebrada da piscina e sofreu lesão na perna


Imagem ilustrativa da imagem Parque aquático do ES é condenado a indenizar mulher que se machucou em piscina
Piscina: mulher se machucou em cerâmica quebrada |  Foto: Canva

A Justiça capixaba condenou um parque aquático a indenizar uma mulher que machucou a perna em uma piscina do local. A banhista vai receber R$ 3 mil por danos morais. 

De acordo com o processo, a mulher estava nas dependências do parque aquático e, ao encostar em uma cerâmica quebrada da piscina, sofreu uma grave lesão na perna direita.

Leia mais notícias de Cidades aqui

A consumidora sustentou ainda que não recebeu qualquer atendimento ou primeiros socorridos por parte da equipe do parque após o acidente, como também não foi disponibilizado transporte para o hospital. 

Em sua contestação, o parque afirmo que a mulher não sofreu lesão física ou psíquica apta a violar seus direitos da personalidade, por isso não haveria razão para responsabilidade por danos morais ou estéticos . 

Ao analisar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível de Barra de São Francisco verificou que as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) são aplicáveis ao processo, reiterando que o parque possui responsabilidade objetiva pelos danos causado à mulher. “É certo que, se o Requerido possui equipamentos de lazer que apresentam certos riscos, deveria comprovar que exerceu o efetivo controle sobre a manutenção daqueles, ônus que lhe que incumbia, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.”, diz trecho da sentença do magistrado, 

No processo foram anexadas fotos, boletim de ocorrência e a senha do atendimento no hospital no dia do acidente, além do receituário médico emitido, que demonstrava a lesão causada na consumidora. 

Leia mais 

Até livro de 163 anos em sebos da Grande Vitória

Governo do ES assina ordem para a conclusão das obras do Cais das Artes

Segunda embarcação do aquaviário já está na baía de Vitória

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: