Paralisação: Governo diz que “cobradores não podem e não serão demitidos”
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Os cobradores que atuam no Sistema Transcol foram afastados em março, em função da pandemia do coronavírus. Ainda não há uma previsão para o retorno dos profissionais, tendo em vista que o Governo do Estado prorrogou o decreto que suspende a cobrança em dinheiro nos coletivos.
Por isso, uma paralisação acontece na manhã desta segunda-feira (4). O pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários) é que os ônibus só deixem as garagens das empresas com a presença dos cobradores.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) informou que “os profissionais que atuam como cobradores do Sistema Transcol não podem e não serão demitidos, tendo em vista o prazo de estabilidade da Lei Federal nº 14.020 e do acordo firmado com o Tribunal Regional do Trabalho em 2019”.
A Semobi destaca que os trabalhadores devem retornar ao trabalho “em funções a serem definidas pelos consórcios operadores do Sistema”.
Os cobradores foram convocados pelo Sindirodoviários a comparecerem aos postos de trabalho na madrugada desta segunda.
"Os cobradores abraçaram a causa, motoristas dando apoio. O cobrador ocupa seu posto de trabalho, o motorista senta na cadeira, mas é a empresa que não deixa o ônibus sair", explicou o Sindirodoviários.
Informações iniciais dão conta de que apenas os ônibus com ar-condicionado, que já circulavam sem os cobradores, estão saindo das garagens.
Internautas relataram que os pontos e os ônibus que estão passando estão cheios.
Confira a nota da secretaria na íntegra:
"A Semobi reitera que a continuidade da suspensão da cobrança em dinheiro nos coletivos foi definida levando-se em consideração o Decreto de estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo, que estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos,danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19). Consequentemente, a função de cobrador no interior dos coletivos também fica suspensa com base no mesmo decreto.
A Semobi reforça que os profissionais que atuam como cobradores do Sistema Transcol não podem e não serão demitidos, tendo em vista o prazo de estabilidade da Lei Federal nº 14.020 e do acordo firmado com o Tribunal Regional do Trabalho em 2019. Desta forma, estes trabalhadores devem retornar ao trabalho em funções a serem definidas pelos consórcios operadores do Sistema.
Assim, a Semobi acredita mais uma vez no bom senso da categoria em não promover movimentos que prejudiquem a população e a própria categoria nesse momento de cautela em relação a pandemia, uma vez que a medida também visa a saúde dos próprios trabalhadores e que tem colaborado, junto com outras medidas, para o baixo nível de contaminação entre os trabalhadores do sistema".
O que diz o GVBus
Também por meio de nota, o GVBus afirmou que "a paralisação realizada pelo Sindirodoviários é abusiva, conforme liminar deferida pela justiça do trabalho, no dia 02/01/2021. Em caso de descumprimento da liminar, está prevista multa de R$10 mil reais por dia. Além do GVBus, as empresas também conseguiram uma liminar de interdito do movimento, no dia 31/12/2020.
Ressaltamos que os representantes do sindicato foram informados sobre a primeira liminar deferida, recebendo cópias das mesmas, desde a quinta-feira, dia 31/12, via Whatsapp pelas empresas.
O GVBus esclarece ainda que, apesar do fim do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em 31/12/2020, o Governo do Estado editou a portaria 045-S em 28/12/2020, suspendendo a atividade dos cobradores em razão da obrigatoriedade do pagamento eletrônico da passagem e para resguardar a saúde deles.
Dessa forma, ressaltamos que não haverá qualquer prejuízo aos colaboradores que, embora não cumprirão jornada de trabalho nos coletivos, permanecerão afastados e receberão integralmente o seus salários e benefícios previstos no acordo coletivo. Destacamos que esses trabalhadores possuem garantia provisória no emprego, conforme a Lei n.º 14.020/2020".
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