Pais podem pedir para ficar menos tempo com os filhos?
Especialistas afirmam que no Brasil é possível o pai ou a mãe voltar atrás e solicitar redução dos dias, como fez o jogador Piqué
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O mundo das celebridades é cheio de polêmicas e ainda assim consegue surpreender os fãs. Uma das mais recentes envolve o divórcio da cantora colombiana Shakira e do ex-jogador de futebol espanhol Gerard Piqué.
Ele pediu à Justiça da Espanha que diminuísse de 10 para 5 dias o tempo de visitação aos filhos, justificando o fato de Milan, 10 anos, e Sasha, 8, estarem morando em Miami, (EUA), com a mãe, e ele, em Barcelona, na Espanha, segundo o programa de TV Mamarazzis.
Especialistas em Direito de Família afirmam que, no Brasil, é possível o pai ou a mãe voltar atrás e pedir redução dos dias que passa com o filho, na Justiça.
“Pode sim, mas se não houver consenso dos pais quanto a isso, é o juiz quem decide se vai reduzir ou não, baseado sempre no que for melhor para a criança”, afirma a advogada cível com especialidade em Direito de Família Kelly Andrade.
A advogada de Família Kamilla Dias destaca que na guarda compartilhada as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho continuam sendo dos dois, tanto do pai quanto da mãe, ou dos dois responsáveis, mesmo nos períodos em que a criança está com o outro.
Já na guarda alternada é unilateral durante o período que o genitor permanece com seu filho.
“Prioritariamente, serão os genitores que decidirão como será dada a divisão de convivência, a escolha pela base de moradia da criança e também os valores a serem dispensados para a natureza alimentar em favor da criança, levando ao juízo o acordo pretendido para ser homologado por sentença”, afirma Kamilla.
Em relação ao número de dias que o pai ou a mãe irão passar com os filhos, Kelly Andrade afirma que o direito de convivência não se limita às visitações e que a Justiça vai avaliar o que for melhor para as crianças.
“A visitação, portanto, não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe. É, sobretudo, um direito do próprio filho de com eles conviver, reforçando, com isso, o vínculo paterno e materno. O regime de convivência é definido pelas partes, em consenso, ou pelo juiz, caso não tenha acordo entre os pais”, afirma a advogada.
Kelly Andrade ressalta ainda que compartilham-se decisões e obrigações; o lar de referência é um só e a obrigação alimentar permanece.
“O descumprimento gera consequências. O juiz pode aplicar multa e em caso de dívida alimentar, cabe até prisão”, informa.
Após divórcio, agora guarda compartilhada se tornou regra
A guarda compartilhada começou a ser praticada no Brasil em 2002. Foi legalmente instituída através da Lei 11.698/2008, que trouxe alteração aos artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil.
“Após uma mudança na legislação brasileira, em 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra em casos de separação e divórcio”, afirma a advogada de Família Kamilla Dias.
Ela destaca que o compartilhamento da guarda não tem necessariamente relação com a divisão de funções ou custos dos filhos e sim, como o nome mesmo diz, o compartilhar daquilo que vem a ser importante acerca da rotina e vivência dos filhos, entre os genitores.
“Em nada o compartilhamento da guarda tem relação com quem a criança irá residir ou com quem irá ofertar os alimentos”, salienta.
Kamilla Dias explica ainda que quando se fizer necessário, é feito um estudo psicossocial através de uma equipe multidisciplinar para avaliar diversas questões da vida da criança para que a Justiça decida, por exemplo, a base de moradia que seria a mais adequada para ela residir.
SAIBA MAIS
Quais os tipos de guarda?
A guarda pode ser unilateral, compartilhada ou alternada. A guarda compartilhada é a mais praticada. As outras formas de guarda são aplicadas em casos específicos. Leva-se em conta sempre o que for melhor para a criança.
Na guarda compartilhada, compartilham-se obrigações, deveres e decisões referentes aos filhos.
O lar de referência e residência do menor é um só, o materno ou o paterno. Ou seja, a criança tem uma casa como referência para sua moradia.
Confunde-se muito a guarda compartilhada com a guarda alternada. Elas são diferentes.
Na guarda alternada, a criança alterna a moradia, morando uma semana, ou um mês com cada genitor, tendo dois lares como referência.
Na compartilhada, o filho tem apenas um lar como referência. Com o outro genitor, há apenas o direito de convivência e visitação, e o compartilhamento de decisões e obrigações referentes à criação, aos cuidados e educação dos filhos.
A guarda compartilhada é a mais indicada, e foi instituída para promover uma maior participação do pai separado na vida do filho, com quem não mais reside.
na guarda compartilhada, durante a semana reside com um dos pais, e finais de semana alternados entre os pais. Férias meio a meio. Feriados e datas comemorativas também.
Os principais cuidados que os pais precisam ter para garantir que a guarda compartilhada dê certo são: respeitar a rotina da criança ou adolescente, garantir uma estabilidade e segurança, evitar conflitos e rechaçar alienação parental.
Fonte: Kelly Andrade, advogada cível com especialidade em Direito de Família.
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