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Cidades

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Novas leis para proteger as mulheres contra violência

Entre as novas medidas está a obrigação de o agressor ressarcir os danos e custos da vítima com remédios e despesas médicas

foto autor
Kananda Natielly, do jornal A Tribuna
29/11/2021 - 16:01

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Em um país onde duas mulheres são mortas a cada hora e meia e outras seis são agredidas a cada minuto, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, pensar em soluções rápidas para proteger essas vítimas se tornou uma obrigação. 

Para dar mais atenção à vida da mulher brasileira, 14 novas leis foram criadas, sendo que oito delas são exclusivas para o combate da violência contra esse público.

Buscando atender, de forma efetiva, às necessidades das mulheres, os dispositivos começaram a ser sancionados há cerca de dois anos, sendo criadas 11 leis em 2019 e três em 2020. Em sua maioria, alteram leis que já existiam, mas que precisavam ser reformuladas.

A lei mais recente, a 13.984/20, permite que juízes possam obrigar o agressor de mulher a frequentar centro de educação e de reabilitação. 

As demais tratam da notificação compulsória dos casos; da competência judicial para ações de divórcio nos casos de violência; da matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência em escola próxima de casa, entre outras.

“São importantíssimas para todo o processo de uma mulher que foi vítima de violência. A lei  13.8271, de 2019, por exemplo, obriga o agressor a ressarcir todos os danos causados: remédios e outros custos. Todas  funcionam bem e têm salvado várias vidas”, afirma a  juíza coordenadora de combate à violência doméstica e familiar Hermínia Azoury.

Fabrício Posocco, advogado e professor de Direitos Humanos, falou sobre a lei 13.827, de 2019, que autoriza a inscrição de medidas protetivas de urgência em um banco de dados. 

“Por meio dele, o delegado ou juiz consegue saber se aquele homem já agrediu outra mulher antes. Isso contribui para a decisão de mantê-lo ou não preso. Se antes a Lei Maria da Penha  era omissa, hoje ficou muito mais assegurada com essas novas medidas e leis”, disse.

Para uma esteticista, de 34 anos, vítima de perseguição do ex, essas leis são importantíssimas. “Pelo menos para mim, a medida protetiva tem ajudado”, disse.  

A socióloga e advogada especialista em gênero Layla dos Santos Freitas acredita que algumas leis estão, sim, ajudando a salvar vidas. Mas outras deixam a desejar. 

“Algumas eu entendo que deram certo. Outras, como a questão da justiça especializada fazer o atendimento quanto à partilha de bens, creio que mais sobrecarrega a vara específica do que ajuda”.

Imagem ilustrativa da imagem Novas leis para proteger as mulheres contra violência
Esteticista sofreu ameaças do ex-marido ao decidir se separar |  Foto: Leone Iglesias/AT

Perseguição do ex após separação

Após 12 anos de um relacionamento considerado abusivo, uma esteticista, de 34 anos, decidiu se separar do marido. A atitude da mulher despertou no ex um sentimento de raiva que culminou em ameaças, inclusive, nas redes sociais. “Está me perseguindo e chegou a dizer que me mataria. Ele não aceita o término”, disse a vítima, que conseguiu ajuda da Justiça por meio do Ônibus Rosa.


POR DENTRO DAS NOVAS MEDIDAS


Leis de 2020

Lei 13.894/20

  • A nova legislação alterou o artigo 22 da Lei Maria da Penha para estabelecer, como medidas protetivas de urgência, a frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e o acompanhamento psicossocial.

Lei 13.982/20

  • A mulher provedora de família monoparental — ou seja, quando ela é a única responsável pelos filhos — receberá duas cotas do auxílio emergencial do BPC (Benefício de Prestação Continuada), no valor de R$ 600 cada um. O auxílio é concedido a trabalhadores autônomos, sem carteira assinada, mensalmente.

Lei 13.980/20

  • Altera a Lei nº 11.664/2008, para garantir a realização de ultrassonografia mamária por meio do SUS para  mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas a radiação e para mulheres na faixa etária de 40 a 49 anos de idade ou com alta densidade mamária.

Leis de 2019

Lei 13.931/19

  • Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher. Assim, situações em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher referidos serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 horas.

Lei 13.902/19

  • Dispõe sobre as políticas de desenvolvimento e apoio às atividades realizadas por mulheres marisqueiras.
  • Considera-se marisqueira, para efeitos desta lei, a mulher que realiza artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção.
  • Cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras com vistas a estimular, por intermédio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade.

Lei 13.894/19

  • Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência.
  • Também visa a tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas.

 Lei 13.882/19

  • Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula escolar dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

 Lei 13.880/19

  • Essa legislação promove a alteração na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

Lei 13.872/19 

  • Estabelece o direito de as mães poderem amamentar os seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.

Lei 13.871/19

  • Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados.

Lei 13.836/19

  • Acrescenta dispositivo ao artigo 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Lei 13.827/19

  • Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar, nas hipóteses que especifica, a aplicação de medida protetiva de urgência, pela autoridade judicial ou policial, à mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou a seus dependentes, e para determinar o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Lei 13.811/19

  • Confere nova redação ao artigo 1.520 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para suprimir as exceções legais permissivas do casamento infantil.

Lei 13.798/19

  • Acrescenta o artigo 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.

Fontes: Ministério da Mulher, da Família e  dos Direitos Humanos, do governo federal; e Câmara dos Deputados.

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