Nova lei federal flexibiliza corte ou poda de árvores
Com a nova legislação, a prática deixa de ser crime em situações em que haja risco comprovado de acidentes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite podas e cortes de árvores nos casos em que os órgãos ambientais responsáveis não retornem o pedido em até 45 dias.
Com a nova legislação, a prática deixa de ser crime em situações em que haja risco comprovado de acidentes, que precisará ser atestado por empresa ou profissional competentes.
A mudança altera a Lei de Crimes Ambientais, na qual estão estabelecidas diretrizes para o manejo dessas árvores, tanto em áreas públicas quanto privadas.
Agora, a lei permite a contratação de profissional habilitado para a função da poda ou corte de modo independente, uma vez passado o prazo de 45 dias sem retorno oficial.
O requerimento para o manejo das árvores nesses casos de risco deve ser sustentado com laudo de empresa ou de profissional habilitado.
Sancionada na semana passada, a nova lei teve origem no projeto de 542/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2022, e, no Senado, no início de dezembro deste ano.
Hoje, o prazo de resposta dado aos órgãos é bem maior do que o estabelecido pela lei federal, com 120 dias para retorno. Com a sequência de apagões que têm atingido a capital paulista após temporais, a responsabilidade pela poda das árvores se tornou objeto de embate.
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