Nova lei cria regras para proteger crianças e adolescentes na internet
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente reforça responsabilidade de empresas, do Espírito Santo e da sociedade
Criado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nasceu em um mundo sem redes sociais, smartphones ou Inteligência Artificial.
Mais de três décadas depois, o desafio é outro: garantir que os direitos da infância e da adolescência também sejam respeitados no ambiente digital.
Só que agora esse cenário vai mudar. Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211 estabelece o novo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, que muda as regras para proteger crianças e adolescentes na internet, alcançando redes sociais, aplicativos, jogos e plataformas digitais.
A nova legislação entra em vigor em março e reforça a responsabilidade de empresas, do Espírito Santo e da sociedade.
Se antecipando à medida, empresas já se adequam à nova lei antes mesmo da implementação. É o caso do Roblox, plataforma de jogo virtual, muito usada por crianças e adolescentes, que passou a exigir que usuários comprovem a idade pelo sistema de verificação facial para usar o chat.
Crianças menores de 9 anos só terão o uso permitido com autorização de responsáveis; maiores de 13 anos só poderão conversar com usuários de idades próximas.
O YouTube também anunciou mudanças. A empresa passará a usar a Inteligência Artificial (IA) para identificar a faixa etária dos usuários e aplicar medidas de proteção.
Para Alexandre Dalla Bernardina, advogado e doutor em Direito Civil, a nova lei vem para reforçar uma vigilância que não é só dos pais, mas também das empresas do ramo digital e sociedade, quanto aos riscos do mundo virtual.
Ele destaca também que o novo estatuto, além de garantir proteção contra danos praticados contra crianças e adolescentes, também fortalece a responsabilidade dos pais por atos praticados pelas crianças.
“Essa lei não vai impedir totalmente os danos verificados hoje, mas ela coloca barreiras que ressaltam a responsabilidade dos pais e também dos fornecedores de serviços eletrônicos pelos danos causados”.
Sandro Americano Câmara, mestrando em Direito e Políticas Públicas, avalia que a efetividade da lei dependerá da regulamentação infralegal, da capacitação técnica contínua e da cooperação entre Agência Nacional de Proteção de Dados · (ANPD), Ministério Público, Poder Judiciário e sociedade civil. “Toda nova lei é uma promessa, cuja efetividade dependerá das ações práticas implementadas daqui em diante”.
O que é o ECA Digital
Sancionada em setembro de 2025, a lei conhecida como ECA Digital representa uma ampliação do Estatuto da Criança e do Adolescente para o universo das tecnologias.
A lei estabelece regras para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e plataformas, definindo obrigações para empresas e reforçando a responsabilidade dos governos e da sociedade na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Ela entra em vigor em março.
Principais regras definidas pelo ECA Digital
Verificação de idade
Plataformas (redes sociais, aplicativos, jogos e serviços digitais) são obrigadas a adotar mecanismos confiáveis de aferição de idade antes de permitir uso por crianças e adolescentes, para impedir que menores acessem conteúdos ou serviços indevidos.
Os dados usados para verificar a idade só podem servir para esse fim, sem uso comercial.
Ferramentas de supervisão parental
As plataformas deverão disponibilizar ferramentas de supervisão familiar para que responsáveis possam monitorar o uso. Isso inclui controle de tempo de tela, limites de contato com desconhecidos, filtros de conteúdo, localização, gastos e relatórios de uso.
Conteúdos que devem ser prevenidos
A lei deixa claro que crianças e adolescentes devem ser protegidos de conteúdos perigosos na internet. Plataformas digitais precisam agir para evitar abuso e exploração sexual, violência, assédio, estímulo a prejuízos à saúde mental, jogos de azar, publicidade abusiva e pornografia.
Essa proteção é uma responsabilidade compartilhada entre empresas, famílias e o poder público.
Conteúdos inadequados
Menores não podem acessar conteúdos impróprios ou proibidos. As plataformas devem impedir esse acesso de forma eficaz. Em sites com conteúdo pornográfico, menores nem sequer podem criar contas.
Jogos eletrônicos
Jogos voltados a menores não podem ter caixas de recompensa (loot boxes), por se parecerem com jogos de azar.
Jogos com chat ou interação social precisam ter proteção extra e só permitir certas interações com autorização dos responsáveis.
Publicidade digital
É proibido usar dados e comportamentos de crianças e adolescentes para direcionar anúncios.
Também não pode haver lucro ou impulsionamento de conteúdos que sexualizem menores.
Redes sociais
Usuários com até 16 anos só podem usar redes sociais se a conta estiver vinculada a um responsável legal.
As plataformas devem verificar a idade, monitorar o uso e suspender contas que não sigam as regras.
Violações graves
Conteúdos envolvendo abuso sexual, exploração, sequestro ou aliciamento devem ser removidos imediatamente.
As plataformas também são obrigadas a comunicar esses casos às autoridades.
Denúncia de violações
As empresas precisam oferecer canais claros para denúncia de conteúdos ilegais ou prejudiciais.
O usuário tem direito de recorrer caso discorde da remoção de um conteúdo.
Transparência
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantis devem publicar relatórios semestrais com dados sobre denúncias, moderação e medidas protetivas.
Fiscalização
Uma autoridade administrativa independente será responsável por fiscalizar o cumprimento da lei e criar regras complementares.
Penalidades
Empresas que descumprirem a lei podem sofrer advertências, multas milionárias — que podem chegar a 10% do faturamento ou até R$ 50 milhões por infração —, suspensão temporária ou até proibição de funcionamento. A punição varia conforme a gravidade da infração.
Saiba Mais
Jovens usuários de internet em 2025
92% da população brasileira de 9 a 17 anos é usuária de Internet
Posse do celular
2025 — 77%
2024 — 81%
Plataformas
O WhatsApp é a plataforma digital acessada com maior frequência por usuários de 9 a 17 anos. O aplicativo de mensagens é utilizado “várias vezes ao dia” por 68%, seguido pelo YouTube (66%), Instagram (59%) e TikTok (57%).
Tudo monitorado
Uma personal trainer de 47 anos, que preferiu não se identificar, contou que a filha, uma estudante de 11 anos, começou a jogar Roblox na pandemia, mas com monitoramento. A mãe relata que não permite que a menina se isole para jogar.
“Fiz todas as configurações de segurança e o chat era bloqueado, só desbloqueei depois que as amigas da escola começaram a jogar também. Mas a regra aqui é que ela só pode conversar com as amigas da escola e eu verifico isso. Ela também não tem celular e nenhuma rede social. Faço o que posso para mantê-la segura”.
Para a personal, as medidas de segurança das plataformas são “falhas e as leis permissivas”. “A chance de punição para pedófilos agindo nessas plataformas é quase nenhuma”, destaca.
MATÉRIAS RELACIONADAS:
Comentários