X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Negada indenização a pedestre que perdeu o dedo após queda na orla

Juiz entendeu que não foram apresentados dados suficientes para provar omissão do município


Um morador de Guarapari afirmou ter sofrido a mutilação do dedo anelar após cair em um buraco enquanto caminhava pela orla do município. No entanto, teve o pedido de indenização negado.

De acordo com a cidade não houve comprovação de que o ente público foi omisso. O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari, entendeu que não foram apresentadas provas capazes de comprovar que a lesão sofrida pelo morador tenha sido causada pela falha na manutenção e sinalização do passeio público. O requerente da ação também não produziu prova testemunhal, embora tenha tido oportunidade.

A sentença dada pela Justiça entende que não há provas entre a mutilação do dedo e a estrutura em questão, apontada como motivo da queda que causou o acidente. 

"Não é possível extrair dos documentos juntados aos autos evidenciação de que o acidente que provocou a mutilação do dedo anelar do requerente tenha ocorrido conforme narrado na inicial, ou seja, não há prova da existência de seu nexo de causalidade com o buraco/depressão existente na calçada e a estrutura do corrimão de proteção retratados nas fotografias”, diz trechos do texto. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: