X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta? Faça o login

Login

ATENÇÃO

Para sua segurança, a partir do dia 24/06, o acesso ao portal TRIBUNA ONLINE, ao CLUBE DE VANTAGENS e ao APP A TRIBUNA DIGITAL será feito usando o seu e-mail como login e o seu CPF ou CNPJ como senha. Dúvidas: Whatsapp para 27 99583-2597 ou ligue pelo 27 3323-6333.

Whats SUPORTE AO ASSINANTE

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

logo do clube de vantagens em 4k

Confirme alguns dados para seu primeiro acesso ao clube de vantagens:

ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
Search
  • ESPECIAIS
    • Carnaval 2025
    • São João 2025
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • MAIS LIDAS
  • COLUNAS
  • PODCOLUNAS
  • CIDADES
  • TRÂNSITO
  • POLÍCIA
  • POLÍTICA
  • ECONOMIA
  • ESPORTES
  • ESPORTE PERNAMBUCANO
  • TABELA DO BRASILEIRÃO
  • TEMPO E TEMPERATURA
  • ENTRETENIMENTO
  • BRASIL
  • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
  • BOMBOU NA REDE
  • HORÓSCOPO
  • LOTERIAS
  • INTERNACIONAL
  • ENTRETENIMENTO
  • FAMOSOS
  • FILMES E SÉRIES
  • MÚSICA
  • TELEVISÃO
  • RÁDIO TRIBUNA FM
  • TV TRIBUNA
    • JT1
    • JT2
    • BRASIL URGENTE
    • JOGO ABERTO
    • BEM VOCÊ
    • O melhor no nordeste
    • Ponto de Vista
    • CHEGUEI CHEGANDO
  • INSTITUCIONAL
    • Nossa Equipe
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
  • PUBLICIDADE LEGAL
Logo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ES PE
Olá,
Sair
Search
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 27°C RECIFE
  • Programação
  • PODCOLUNA
  • Trânsito Agora
  • Publicidade Legal
  • Últimas Notícias
  • logo do clube de vantagens
  • Tribuna FM 107,9
    img img
Link copiado!
ASSINE
Olá, Sair
Ficamos felizes em tê-lo como nosso leitor! Assine para continuar aproveitando nossos conteúdos exclusivos: Assinar Já é assinante? Acesse para fazer login
tempo 28°C VITÓRIA
User Login
Search
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • ENEM
  • MAIS LIDAS
  • NOTÍCIAS
    • COLUNISTAS
      • PLENÁRIO
      • AutoMotor
      • Direto da Redação
      • Vitrine de Negócios ES
      • EU E ELAS
      • DR. JOÃO RESPONDE
      • ENTRE PRATELEIRAS, POR JAQUES PAES
      • CONVERGÊNCIA, POR TASSO LUGO
      • GILMAR FERREIRA
      • FALANDO DE DIREITO
      • NUTRIDICAS
      • JOSÉ ANTÔNIO MARTINUZZO
      • MUNDO DIGITAL
      • PAPO DE FAMÍLIA
      • NEGÓCIO RURAL
      • OLHARES COTIDIANOS
      • PEDRO VALLS FEU ROSA
      • SOCIAL, POR THAMA BOLDRINI
      • OPINIÃO ECONÔMICA
      • OPINIÃO INTERNACIONAL
      • TRIBUNA LIVRE
    • Economia
    • CONCURSOS
    • EMPREGOS E ESTÁGIOS
    • Cidades
    • Polícia
    • PREVISÃO DO TEMPO
    • Saúde
    • CUIDE-SE BEM
    • Política
    • Educação
    • A TRIBUNA NAS ESCOLAS
    • Esportes
    • ESPORTE CAPIXABA
    • Corrida Tribuna Ruas da Cidade
    • TABELA DO BRASILEIRÃO
    • Turismo
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • NEGÓCIO RURAL
    • Entretenimento
    • FAMOSOS
    • RECEITAS NA REDE
    • Bombou na rede
    • Horóscopo do Dia
    • Loterias
    • Brasil
    • CIÊNCIA E TECNOLOGIA
    • Internacional
    • SOBRE RODAS
  • TV TRIBUNA
    • Fique por Dentro
    • TN1
    • TN 2
    • Brasil Urgente ES
    • Tribuna Manhã
    • TN ESPECIAL
    • PONTO DE VISTA
    • AUTOMOTOR
    • Apita Aí
    • Negócio Rural
    • CAÇADORES DE DESTINOS
    • Circulando
    • EU E ELAS
    • MAIS DESIGN
  • RÁDIOS
    • Tribuna FM Vitória
    • Tribuna FM Cachoeiro
    • Legal FM
  • A TRIBUNA DIGITAL
    • Capa do Dia
    • Versão Digital
    • Cadernos especiais
    • Edições anteriores
    • CENTRAL DO ASSINANTE
    • Enem
  • PODCASTS
  • NEWSLETTER
  • ASSINE A TRIBUNA
  • PROMOÇÕES
  • PUBLICIDADE LEGAL
  • CONTEÚDO ESPECIAL
  • INSTITUCIONAL
    • Equipe multimídia
    • Comercial
    • fale conosco
    • Política de privacidade
Logo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna

Login

User
ES PE
Olá,
Sair
Search
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
  • tempo 28°C VITÓRIA
  • ASSINE
  • TV Tribuna
  • ENEM
  • PODCASTS
  • A Tribuna Digital
  • CLUBE
  • Trânsito
  • Publicidade legal
  • logo do clube de vantagens
  • icon
    Tribuna FM Vitória 99,1
    img img
    Tribuna FM Cachoeiro 99,9
    img img
    Legal FM 99,5
    img img
    icon
Link copiado!

Cidades

WhatsApp Icone Facebook Icone Twitter Icone

Não basta pensão! Lei agora obriga pais a dar afeto aos filhos

Legislação sancionada na última semana prevê o abandono afetivo como ilícito civil, abrindo caminho para o processo na Justiça

Francine Spinassé
Francine Spinassé
05/11/2025 - 15:21
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone

OUÇA A MATÉRIA
PARTICIPE DAS NOSSAS REDES
facebook-icone whatsapp-icone
PARTICIPE DOS NOSSOS GRUPOS
google-news-icone telegram-icone whatsapp-icone
Imagem ilustrativa da imagem Não basta pensão! Lei agora obriga pais a dar afeto aos filhos
Bruna Aquino explica que o abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe deixam de oferecer afeto, atenção e suporte emocional ao filho |  Foto: Fábio Nunes/AT

O cuidado e a presença dos pais na vida dos filhos deixaram de ser apenas um gesto de afeto: passaram a ser um dever legal.

Uma nova lei, sancionada na última semana, prevê o abandono afetivo como ilícito civil, abrindo caminho para que os pais possam ser responsabilizados na Justiça.

A advogada atuante na área do direito das famílias, mestre e professora universitária Bruna Pereira Aquino explicou que o abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe deixam de oferecer afeto, atenção, convivência e suporte emocional ao filho, causando danos de ordem moral e psicológica.

“Na prática, a nova lei prevê que a omissão afetiva e a ausência de participação nos cuidados cotidianos podem gerar o dever de indenizar, reconhecendo que o abandono emocional também fere direitos fundamentais da criança”.

Apesar do reconhecimento legal, ela destacou que a avaliação continua sendo feita caso a caso, considerando as circunstâncias familiares, a idade da criança, o histórico de convivência e os impactos emocionais comprovados.

“O juiz deve verificar se houve negligência afetiva relevante e se essa conduta causou dano moral ou psicológico mensurável ao filho”, pontua.

O advogado especialista em direito de família, professor da FDV e presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões no Estado, Thiago Vargas Simões, explicou que, embora a legislação ainda não trouxesse de forma explícita o termo “abandono afetivo”, o tema já vinha sendo reconhecido pelo Judiciário desde uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2012, que admitiu a possibilidade de indenização quando um pai ou mãe se omite do vínculo emocional com o filho.

“Agora, com a mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhece-se como dever jurídico, de forma expressa, estar presente e participar da vida da criança”, explicou Simões.

A advogada especialista em direito das famílias e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Bruna Suellen Sartori, ressaltou que a Justiça não pode obrigar ninguém a amar, no entanto, obriga a cuidar.

“Cuidar é uma função, um dever. O dever de cuidado – afetivo e moral – é participar da vida do filho, orientar, dar apoio emocional, conviver”.

Segundo ela, a mudança na lei traz segurança jurídica.

“O problema é que, como não era lei, existia muita subjetividade nos casos e a discussão ultrapassava as provas do processo e dependia da interpretação dos juízes”.

Entenda

Nova lei

Foi sancionada na última semana uma lei que prevê que pais e responsáveis que se omitirem no cuidado emocional, no convívio familiar e na atenção aos filhos podem ser responsabilizados pela Justiça.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhecendo o abandono afetivo como “ilícito civil”.

Assistência afetiva

O texto estabelece que os pais devem prestar aos filhos assistência afetiva, por meio de convívio, que permita seu “acompanhamento da formação psicológica, moral e social”.

Também considera assistência afetiva: orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; solidariedade e apoio nos momentos de sofrimento ou de dificuldade; além de presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente quando possível.

O que muda na prática

Como Era

Antes da nova lei, o Estatuto e o Código Civil já impunham aos pais o dever de educar, assistir e sustentar os filhos, mas não mencionavam expressamente o cuidado afetivo e emocional.

Além disso, mesmo sem previsão expressa, já havia decisões reconhecendo o dever de indenização decorrente do abandono afetivo.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhecia o direito de filhos serem indenizados pelo abandono afetivo, desde que comprovado o dano emocional.

Como fica

A Lei nº 15.240/2025 alterou o ECA para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil.

Assim, a ausência injustificada de afeto e convivência passa a ser uma violação dos deveres parentais e pode gerar obrigação de indenizar.

Ilícito civil

A nova lei estabelece o abandono afetivo como um ilícito civil.

Diferentemente de um crime – que pode ter pena de prisão prevista – o ato ilícito, previsto no Código Civil, ocorre quando alguém causa dano a outra pessoa por ação ou omissão voluntária.

No caso do abandono afetivo, a sanção é civil, com reparação financeira e eventual repercussão em processos de guarda, convivência e poder familiar.

Comprovação

Apesar de a lei estabelecer que deixar de prestar assistência afetiva é um ato ilícito, o processo continua sendo analisado caso a caso por um juiz.

Para que o magistrado determine uma indenização, será preciso provar no processo, de forma robusta, a omissão e o dano.

É preciso comprovar, portanto, que o afastamento foi injustificado e resultou em prejuízo concreto ao desenvolvimento psicológico ou social da criança ou adolescente.

De acordo com a lei, se houver negligência, maus-tratos ou abuso, a Justiça pode determinar o afastamento dos pais ou responsáveis.

Fonte: Especialistas e pesquisa AT.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Bruna Aquino explica que 
o abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe deixam de oferecer afeto, atenção e suporte emocional ao filho

CIDADES

Vacina contra bronquiolite para 51 mil grávidas no ES até o fim do mês

Bruna Aquino explica que 
o abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe deixam de oferecer afeto, atenção e suporte emocional ao filho

CIDADES

⁠Até alpinismo será usado na restauração da Catedral de Vitória

Bruna Aquino explica que 
o abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe deixam de oferecer afeto, atenção e suporte emocional ao filho

CIDADES

Saiba o que muda em 28 km de rodovia no Norte do ES

Bruna Aquino explica que 
o abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe deixam de oferecer afeto, atenção e suporte emocional ao filho

CIDADES

Mais de 80 serviços de graça neste sábado em Cariacica

Ícone tags Tags abandonamento afetivo assistência afetiva Dano moral direito de família lei 15.240/2025 responsabilidade parental

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes. Leia e comente! Já é assinante? Acesse para fazer login
Assinar Assine A Tribuna por apenas R$0,33/dia acesse todo conteúdo do portal, participe de sorteios especiais, faça parte do Clube de Vantagens com descontos em vários estabelecimentos.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

ENEM

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

NOTÍCIAS

Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia CONCURSOS Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Copa do Mundo de Clubes Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS

RÁDIOS

Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM

TV TRIBUNA

Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Negócio Rural Mais Design

JORNAL A TRIBUNA

Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante

COLUNAS

Doutor João Responde Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Negócio Rural Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional

PROMOÇÕES

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

CONTEÚDO ESPECIAL

ENEM
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
NOTÍCIAS Cidades Educação Trânsito Polícia Política Economia CONCURSOS Empregos e Estágios Esportes Esporte Capixaba Copa do Mundo de Clubes Tabela do Brasileirão Turismo Tempo e Temperatura Entretenimento Famosos Agenda Cultural Receitas na Rede Gastronomia Regional
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão SOBRE RODAS
RÁDIOS Tribuna FM Vitória Tribuna FM Cachoeiro Legal FM
TV TRIBUNA Fique por Dentro TN 1 TN 2 Brasil Urgente ES Tribuna Manhã TN Especial Ponto de Vista Automotor Apita Aí Caçadores de Destinos Circulando Eu e Elas Negócio Rural Mais Design
JORNAL A TRIBUNA Assine Versão Digital Cadernos Especiais Caçadores de Destinos A Tribuna nas Escolas Clube de Vantagens Edições Anteriores Central do Assinante
COLUNAS Doutor João Responde Vitrine de Negócios ES Direto da Redação Gilmar Ferreira Papo de Família Tribuna Livre Mundo Digital Nutridicas Plenário Automotor Eu e Elas Entre Prateleiras, por Jaques Paes Convergência, por Tasso Lugo Falando de Direito José Antônio Martinuzzo Negócio Rural Olhares Cotidianos Pedro Valls Feu Rosa Social, por Thama Boldrini Opinião Econômica Opinião Internacional
Promoções
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Equipe Multimídia Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
Conteúdo Especial

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

27 99880-1942

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

Rua Joaquim Plácido da Silva, 225, Ilha de Santa Maria, CEP 29051.900, Vitória-ES.

Nassau Editora de Rádio e TV Ltda - Em Recuperação Judicial

CNPJ: 27.065.150/0001-30

User

CONTATO

Telefone Geral: (27) 3331-9000

Assinaturas A Tribuna:(27) 3323-6333

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logos Rede Tribuna Logos Rede Tribuna

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

MAIS LIDAS

PERNAMBUCO

COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2025

BRASIL

Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão

RÁDIO TRIBUNA FM

TV TRIBUNA

JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO

PUBLICIDADE LEGAL

INSTITUCIONAL

Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
MAIS LIDAS
PERNAMBUCO COLUNA AUTOMOTOR, COM JORGE MORAES Cidades Trânsito Polícia Política Economia Esporte Pernambucano Tempo e Temperatura Entretenimento São João 2025
BRASIL Notícias Ciência e Tecnologia Bombou na Rede Horóscopo do Dia Loterias Internacional Famosos Filmes e Séries Música Televisão
RÁDIO TRIBUNA FM
TV TRIBUNA JT1 JT2 Brasil Urgente Jogo Aberto Bem Você O Melhor no Nordeste Cecilia Chaves Ponto de Vista CHEGUEI CHEGANDO
PUBLICIDADE LEGAL
INSTITUCIONAL Nossa Equipe Comercial Fale Conosco Política de Privacidade

Sugestão de pauta?

Envie sua informação, foto ou vídeo para o Whatsapp:

whatsapp

81 7307-1315

endereço

REDES SOCIAIS

Facebook Instagram Youtube
endereço

ENDEREÇO

NASSAU EDITORA, RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.
27.065.150/0011-01

Sitio Bela Vista, s/n - Ouro Preto - Olinda - PE

User

CONTATO

(81) 2011-0088

Desenvolvido por:

developed by Mundiware
Logo Rede Tribuna Logo Cachoeiro TribunaFM Logo Jornal a Tribuna Logo Vitoria TribunaFM