Multas de trânsito: saiba se você tem direito a desconto
Entre os requisitos para conseguir redução de até 40% é necessário aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica antes de ser multado
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Multas de trânsito podem ter o valor reduzido em até 40% com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
Porém, para que isso aconteça, é necessário que o motorista já tenha aderido ao sistema antes de receber a multa e abra mão de apresentar recurso contra a mesma.
Segundo Arthur Scárdua Carnelli, subgerente de Infrações e Penalidades do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), o sistema digital possibilita reduzir custos administrativos e agiliza a comunicação com os motoristas, possibilitando o desconto.
“Ao fazer a adesão, o usuário deixa de receber notificações impressas e passa a ser informado exclusivamente pelo aplicativo”, explica.
Para utilizar os benefícios do Sistema de Notificação Eletrônica, o interessado deve fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play, acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE.
Empresas também podem aderir, mas precisam fazer o cadastro no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Quem já recebeu a multa e não aderiu ao sistema ainda pode obter 20% de desconto, pagando dentro do prazo de vencimento informado na notificação.
“O grande problema é que muitos motoristas só procuram aderir ao sistema depois que já foram multados, acreditando que vão conseguir o desconto de 40%. Mas essa adesão precisa ser feita antes da infração”, alerta Carnelli.
O desconto é válido para todas as multas aplicadas pelo Detran-ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras onde o trânsito é municipalizado e outras instituições.
SAIBA MAIS
Desconto de até 40%
Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.
Notificações
Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo SNE.
Multa
Para ter direito ao desconto de até 40% em multas pagas até o vencimento, o cidadão deve optar por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.
Além disso, é necessário de ter feito a adesão ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, antes do cometimento da infração e de ter recebido notificações de autuação e penalidade pelo aplicativo.
Serviço
O desconto vale para as multas autuadas pelo Detran-ES, pelos órgãos de trânsito das prefeituras capixabas onde o trânsito é municipalizado e pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER-ES), além da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Desconto de até 20%
Os condutores ou proprietários de veículos que optarem por não aderir ao SNE ou aqueles que aderirem após a notificação já ter sido enviada ainda podem ter desconto de 20% no valor da multa, efetuando pagamento até a data do vencimento e podendo recorrer da autuação recebida.
Cancelamento
O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de notificações de autuação e penalidades por via postal.
Quem pode?
Pessoa jurídica e física proprietária de veículo.
Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o usuário poderá aderir ao SNE com o número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).
Como se cadastrar?
Para utilizar os benefícios do SNE, o interessado deve fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível na App Store e Google Play.
Esse é o mesmo aplicativo utilizado para a CNH, o CRLV digitais.
Basta acessar o ícone “Infrações” e habilitar a adesão ao SNE.
Portal de Serviços
Existe ainda a opção de Aderir ao SNE pelo Portal de Serviços do Senatran.
Depois de fazer o login no Portal de Serviços, o usuário deverá localizar no canto esquerdo da página o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)” e ali clicar em “Minha Adesão ao SNE”.
Depois de clicar em “Minha Adesão ao SNE”, o motorista deverá preencher com os dados pessoais e clicar em “Aderir”.
um e-mail será emitido para ativar o cadastro e, posteriormente, o usuário deverá confirmar a veracidade das informações, preenchendo os dados do campo “Documentação”.
O SNE é uma solução do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Este serviço é gratuito para o cidadão.
Fonte: Detran-ES e governo federal.
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