Mulheres entram na Justiça após divórcio para dividir despesas com pet
Desembargadora aponta que, nos últimos 10 anos, foram registradas 10 mil ações desse tipo na Justiça brasileira
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Pet shop, veterinário, remédios… Se para um casal cuidar de um animal pode ser custoso, manter o bichinho quando há separação se torna ainda mais caro se uma das partes não colaborar.
Embora não exista um levantamento oficial, advogados que atuam na área afirmam que tem aumentado os casos de mulheres que acionam o Judiciário para tratar de questões como guarda, direito a visitas e até pagamento de parte das despesas com o pet, no caso de divórcio.
A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Maria Berenice Dias, informou em entrevista à Marie Claire que, nos últimos 10 anos, foram 10 mil ações. Há situações em que os ex-companheiros abandonam o animal e deixam todos os cuidados com a ex-esposa.
Ao jornal A Tribuna, a advogada especialista em Direito de Família Flávia Brandão afirmou que, normalmente, o pedido de ajuda de custo é feito por mulheres no momento em que buscam pensão alimentícia a favor dos filhos.
“Os pets são, na maioria das vezes, dos filhos, adquiridos em comum acordo entre os genitores ao longo da união conjugal e, assim, passam a integrar os gastos mensais a serem partilhados entre eles”.
A advogada, professora universitária e mestre em direitos e garantias fundamentais, Bruna Pereira Aquino, destacou que tem chegado ao Poder Judiciário pedidos – feitos por casais que estão dissolvendo o relacionamento – de regulamentação do convívio com um animal de estimação, além de pedidos por custeio de itens como pet shop, alimentação e vacina.
“Isso é consequência do papel dos animais de estimação nas famílias, que mudou ao longo dos anos. A Justiça também vem entendendo que quem não está com a custódia do animal tem que contribuir financeiramente”.
De acordo com Breno Panetto, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/ES, inicialmente uma pessoa não é obrigada a dividir os custos em relação aos animais após o divórcio, pois não existe uma legislação que obrigue a isso. Mas se o juiz analisar o caso e determinar, a pessoa é obrigada a pagar.
Condenação
Em 2022, um homem foi condenado a pagar à sua ex-companheira um valor de R$ 190 mensais para cada pet.
O portal Migalhas compartilhou a informação de que o casal conviveu por quatro anos, no mesmo teto, e adotou três cães.
Depois da separação, o homem decidiu acolher mais três no novo lar. Porém, após perder o emprego e ser despejado, voltou a morar com a ex até se restabelecer.
Após seis meses, ele deixou o local sem os três animais adotados unilateralmente e não ofereceu nenhum tipo de suporte financeiro à mulher. Ela criou laços afetivos com os pets e não desejou a retiradas deles, e sim o pagamento da ajuda de custos.
FIQUE POR DENTRO
Guarda do pet
- Quando o casal não entra em consenso sobre quem deve ficar com o animal, o caso pode ir à Justiça.
- De acordo com Breno Panetto, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/ES, quando os donos se separam, a guarda do animal pode ser decidida de maneira semelhante a dos filhos.
- É válido ressaltar que não há legislação específica para a guarda de pets, mas o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são geralmente usados por analogia.
- A decisão de quem fica com o pet pode ser baseada em vários fatores, incluindo quem tem mais condições e maior interesse.
- Breno ainda explicou que existem as guardas unilateral e compartilhada. Na primeira, o pet fica com um dos donos, e o outro pode ter direito de visita. Na segunda, ambos os tutores dividem o tempo e as responsabilidades com o animal.
E quais são os pets?
- O advogado de Família Jean Márcio Dias explicou que os animais que podem ter a guarda na Justiça por conta do divórcio preferencialmente são os sencientes — que têm mais consciência dos sentidos, como é o caso de cachorro, gato e chinchila.
- Já as guardas para animais semoventes (que têm menos essa consciência) costumam ser unilaterais, segundo o profissional.
- Ele ainda afirmou que o Código Civil define o animal como “coisa”. Porém, com a modernidade do ordenamento jurídico, Jean afirmou que se entende que o animal deixou de ser uma “coisa” e que, inclusive, o Código Civil está sendo reformado, incluindo mudanças.
Ajuda de custo
- Flávia Brandão, advogada especialista em Direito de Família, explicou que se a pessoa que cuida do cão (que tem a guarda) pedir ajuda de custo ao ex-companheiro, e se ficar definido judicialmente (por acordo homologado ou sentença) que é necessária a contribuição, a outra parte é obrigada a pagar esse auxílio para a manutenção dos custos com o pet.
- Não pagando, o ex-companheiro devedor pode sofrer constrição patrimonial. Nesse caso, não há pena de prisão.
Fonte: Especialista consultados.
ANÁLISE | Ana Paula Morbeck, vice-presidente da Comissão de Direito da Família da OAB/ES
“Assim como em casos de pensão para filhos e ex-cônjuge, para os pets cabe um pedido antecipado de pensão na Justiça. Ao fim do processo, o juiz dá a sentença e condena aquele que tem maior condição financeira a arcar com todo o pagamento ou com grande parte das despesas, seja dos filhos ou dos pets.
Há casos em que a guarda dos pets tem sido compartilhada e as despesas, se não forem acertadas pelas partes em comum acordo, serão decididas pelo juiz, sempre com o pensamento de que quem fica com os encargos dos cuidados e ganha menos recebe a ajuda. Na maior parte dos casos é a mulher que ganha menos e precisa receber esse valor, seja para si mesma, para os filhos ou para o pet.
Tive um caso, um dos primeiros do Estado, onde foi feita a guarda compartilhada do pet e as despesas foram divididas entre o ex-casal”.
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