Mulher é condenada por ofensas a nordestinos em grupo do WhatsApp no ES
A sentença foi de dois anos e quatro meses de reclusão, além de quinze dias-multa
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O juiz Flávio Jabour Moulin, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou uma mulher, identificada como M.S.A, a dois anos e quatro meses de reclusão, além de quinze dias-multa, após ela ter incitado a discriminação e preconceito contra nordestinos em um grupo de whatsapp, formado por integrantes de uma academia de ginástica do município.
De acordo com informações da sentença, as mensagens ofensivas e racistas foram postadas após as eleições gerais de 2014, incentivando o ódio contra o povo nordestino. “Nordestinos comedores de calango; tomara que morram todos; eles que atrasam o Brasil”, diziam alguns trechos das falas criminosas.
Além dela, outra mulher, identificada como I. A. R, também reproduziu a seguinte mensagem: “90% dos nordestinos são burros, simples assim”.
Após as postagens, uma das integrantes do grupo, que é nordestina, se manifestou contra as afirmações. No entanto, segundo o processo, os comentários continuaram a acontecer e ela deixou de frequentar a academia.
A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP-ES), após o recebimento de denúncia pública.
O magistrado destacou, na sentença, a reprovação de atitudes como essa. “É inadmissível, nos dias atuais, que discursos de ódio sejam tolerados, contra quaisquer pessoas – é esta, justamente, a mens legis da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, através da qual busca-se proteger os valores da igualdade e tolerância, baseados no respeito à diferença. Consagra-se a ideia de que a diversidade étnica racial deve ser vivida como equivalência e não como superioridade ou inferioridade.”, ressaltou.
O regime inicial para cumprimento da pena, estabelecido pelo juiz, foi o aberto, portanto ela não será presa e terá a substituição das penas restritivas de liberdade por restritivas de alguns direitos, estabelecidos pela Vara de Execuções Penais (VEP).
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