X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Mulher é condenada por ofensas a nordestinos em grupo do WhatsApp no ES

A sentença foi de dois anos e quatro meses de reclusão, além de quinze dias-multa


Ouvir

Escute essa reportagem

O juiz Flávio Jabour Moulin, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou uma mulher, identificada como M.S.A, a dois anos e quatro meses de reclusão, além de quinze dias-multa, após ela ter incitado a discriminação e preconceito contra  nordestinos em um grupo de whatsapp, formado por integrantes de uma academia de ginástica do município.

De acordo com informações da sentença, as mensagens ofensivas e racistas foram postadas após as eleições gerais de 2014, incentivando o ódio contra o povo nordestino. “Nordestinos comedores de calango; tomara que morram todos; eles que atrasam o Brasil”, diziam alguns trechos das falas criminosas.

Além dela, outra mulher, identificada como I. A. R, também reproduziu a seguinte mensagem: “90% dos nordestinos são burros, simples assim”.

Após as postagens, uma das integrantes do grupo, que é nordestina, se manifestou contra as afirmações. No entanto, segundo o processo, os comentários continuaram a acontecer e ela deixou de frequentar a academia.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP-ES), após o recebimento de denúncia pública. 

O magistrado destacou, na sentença, a reprovação de atitudes como essa. “É inadmissível, nos dias atuais, que discursos de ódio sejam tolerados, contra quaisquer pessoas – é esta, justamente, a mens legis da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, através da qual busca-se proteger os valores da igualdade e tolerância, baseados no respeito à diferença. Consagra-se a ideia de que a diversidade étnica racial deve ser vivida como equivalência e não como superioridade ou inferioridade.”, ressaltou.

O regime inicial para cumprimento da pena, estabelecido pelo juiz, foi o aberto, portanto ela não será presa e terá a substituição das penas restritivas de liberdade por restritivas de alguns direitos, estabelecidos pela Vara de Execuções Penais (VEP).      

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: