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Cidades

Mudança na lei: Moto elétrica pode ser regularizada em 2 anos

Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito exige registro, emplacamento e carteira de habilitação até dezembro de 2025


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Imagem ilustrativa da imagem Mudança na lei: Moto elétrica pode ser regularizada em 2 anos
Scooter flagrada circulando em ciclovia: nova resolução indica que elas só podem transitar nas ruas |  Foto: Leone Iglesias/AT

Os condutores de motos elétricas ou movidas a combustão terão mais de dois anos para atender às novas regras que regulamentam a condução deste veículo. 

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a ser publicada no Diário Oficial da União ainda nesta semana, exige registro, emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação a partir de 1º de julho.

De acordo com o titular da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Adrualdo de Lima Catão, a partir de 1º de novembro deste ano terá início um prazo de pouco mais de dois anos, até 31 de dezembro de 2025, para que os donos das motos regularizem seus veículos.

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A resolução equipara a um ciclomotor as motos com velocidade de 33 a 50 km/h, com até 4kW de potência, no caso das elétricas, e de até 50 cm no caso das com motor a combustão.

Para conduzi-las de forma regular, o piloto deve procurar o Departamento de Trânsito (Detran) de seu estado e fazer o registro, emplacamento e licenciamento. Além disso, é necessária a habilitação Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

“Muitos veículos chegaram ao mercado brasileiro como equipamentos ou até brinquedos, por isso, a resolução tem como objetivo a regulamentação e o registro apropriado”, justificou Adrualdo de Lima Catão.

Por outro lado, a nova resolução não equipara as bicicletas elétricas e os patinetes elétricos aos ciclomotores, ou seja, eles estão dispensados da necessidade de habilitação e registro.

A dispensa vale, inclusive, para as bikes ou patinetes que tenham acelerador próprio. “A ‘ajuda’ no pedal da bicicleta estará permitida, desde que a velocidade máxima não passe de 32 km/h”, informou o secretário.

De acordo com a legislação vigente, o local de circulação destes veículos é na via, sendo proibido transitar em ciclovias e calçadas. Além disso, é exigido o capacete de segurança e vestuário adequado.

O advogado João Luiz Guerra, especialista em Trânsito, avalia que a nova resolução trará mais segurança ao trânsito. “Será benéfica porque a circulação das motos elétricas está desordenada. Muitas andam na ciclovia e na calçada, o que não é permitido”.

Medidas valem a partir de 1º de julho

Datas

Nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) será publicada ainda nesta semana e define regras para uso da moto elétrica. As medidas passam a valer em 1º de julho.

Os condutores terão até 31 de dezembro de 2025 para regularizar suas condições.

Para quem vale?

Para condutores de veículos equiparados a um ciclomotor: com velocidade de 33 a 50 km/h, com até 4kW de potência, no caso das motos elétricas, e de até 50 cm no caso das com motor a combustão.

Já as bikes elétricas e patinetes elétricos não precisam de registro nem de habilitação.

Exigências

É preciso que o veículo esteja registrado, com emplacamento e licenciamento no Departamento de Trânsito de seu estado. 

Habilitação

Condutores precisam ter mais de 18 anos de idade e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria A.

Circulação

Deve se restringir à via, sendo proibido transitar em ciclovias e calçadas.

Penalidades

SEM REGISTRO ou licenciamento: multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e remoção do veículo.

SEM HABILITAÇÃO: multa de R$ 880,41 e retenção do veículo.

Habilitação de categoria diferente: multa de R$ 586,94, sete pontos na carteira e retenção do veículo.

Fonte: Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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