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Cidades

MPF defende regularização fundiária do território quilombola Morro da Onça (ES)

Parecer do MPF aponta que demora de mais de 13 anos para conclusão do processo trouxe prejuízos à comunidade


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Imagem ilustrativa da imagem MPF defende regularização fundiária do território quilombola Morro da Onça (ES)
Documento defende que a demora de mais de 13 anos para conclusão do processo trouxe prejuízos à comunidade. |  Foto: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal defendeu a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União a concluírem o processo de titulação e regularização do território fundiário da comunidade quilombola Morro da Onça, localizada em Conceição da Barra (ES). O processo tramita na justiça desde 2011. 

O parecer faz parte do durante o processo judicial, movido pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES),que pede que o Incra e a União sejam obrigados, em prazos definidos no processo, a concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade e dar seguimento às demais etapas necessárias à regularização das terras.

De acordo com o documento, a demora de mais de 13 anos para conclusão do processo trouxe prejuízos à comunidade.  “Já que nunca se cogitou de compensar os ex-escravos pelo menos buscou-se ao menos garantir a integridade territorial dos remanescentes dos quilombos. (...) O interesse da comunidade quilombola recebeu ampla guarida na Constituição Federal e, passados mais de 35 anos da promulgação da Lei Maior, é uma vergonha para o Estado (aí incluso também o Judiciário) não dar efetividade ao comando constitucional”, diz trecho do parecer.

Os próximos passos para a regularização devem incluir a emissão de portaria de reconhecimento do território quilombola, decretação do território como de interesse social, avaliação e indenização das terras dos ocupantes não-quilombolas, desintrusão dos ocupantes não-quilombolas e titulação.

Além da finalização do processo, a DPU e a DPE/ES também pediram a condenação do Incra e da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão. A Justiça Federal no Espírito Santo negou os pedidos e a DPU recorreu da decisão. Agora, o caso será julgado pelo TRF2.

Com informações do MPF. 

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