Motorista terá que pagar pensão para filhas de homem morto em acidente no ES
Réu conduzia trator que colidiu com a motocicleta onde a vítima estava; O carona, pai das meninas, e o piloto morreram

Duas meninas, representadas pela mãe em uma ação na 1ª Vara Cível de Guarapari, serão indenizadas e terão direito à pensão após perderem o pai em um acidente de trânsito. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o pagamento será feito pelo motorista envolvido no acidente — que atingiu o pai das crianças com um trator.
De acordo com o processo, o réu teria desrespeitado a sinalização que indicava a entrada para um posto de gasolina, cruzando a pista e atingindo uma motocicleta. O carona, pai das meninas, e o piloto morreram devido a colisão.
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Ainda de acordo com o TJES, o condutor do trator teria afirmado que a culpa do acidente seria do motociclista, que teria colidido com o veículo por descuido próprio. Ele teria dito, ainda, que o motociclista e o carona estavam de roupa preta e que o veículo estava com o farol apagado, o que teria influenciado no acidente.
No entanto, o laudo da Perícia apontou que não houve ações por parte das vítimas que tenham causado o acidente, e que também não foram encontrados indícios de uso de álcool ou qualquer outra substância psicoativa por parte dos falecidos.
Diante dos fatos, a juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari condenou o motorista ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 40 mil, referente aos danos morais, além do pagamento de pensão no valor de dois terços de um salário mínimo até que as meninas completem 25 anos de idade.
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