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Cidades

Motorista que perder 20 pontos ainda pode ter habilitação suspensa. Entenda


Imagem ilustrativa da imagem Motorista que perder 20 pontos ainda pode ter habilitação suspensa. Entenda
Carro estacionado em local proibido: motorista somente vai ter carteira suspensa se chegar aos 40 pontos |  Foto: Beto Morais / AT - 31/01/20

Apesar da nova lei de trânsito sancionada essa semana, o motorista que atingir os 20 pontos na carteira de habilitação até abril de 2021 terá o documento suspenso.

Atualmente, a punição é prevista para quem acumula essa quantidade de pontos no período de um ano. O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira aumenta esse limite, podendo chegar a 40.

A pontuação nova, no entanto, só passa a valer no dia 13 de abril de 2021, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

“Somente será beneficiado quem completar 20 pontos posteriormente a essa data. Sendo assim, quem tiver 19 pontos em abril de 2021, poderá chegar a 40 pontos, a depender da infração aplicada”, ressaltou o órgão.

O advogado e especialista em direito de trânsito, João Luiz Guerra, explicou que esse prazo é necessário por conta do impacto que a medida terá nas regras. “Quando há alterações significativas na lei, é dado um prazo para que os usuários e os órgãos de trânsito possam se adequar”, afirmou o advogado.

A partir de abril, se o motorista não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores, o limite passará a ser de 40 pontos.

Se tiver cometido uma infração gravíssima, será de 30. Se houver duas infrações gravíssimas em um ano, se mantém o limite de 20 pontos.

Para condutores que trabalham com os veículos, como taxistas, motoristas de aplicativo e caminhoneiros, o limite será de 40 pontos, tendo ele cometido ou não infração gravíssima. Neste caso, eles poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Validade

A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também aumentou o prazo de validade da habilitação. Hoje, motoristas com até 65 anos de idade precisam renovar o documento a cada cinco anos, e a cada três no caso de idosos.

Na nova lei, esse prazo passa a ser de 10 anos para condutores com idade menor que 50 anos. Já os que têm entre 50 e 70 anos ainda precisarão renovar a carteira a cada cinco anos. Condutores com mais de 70 anos precisarão fazer a renovação a cada três anos.

Mudança trará mais infrações, avalia diretor do Detran

A nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro deve trazer mais insegurança no trânsito ao incentivar a prática de mais infrações, na análise do diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), Givaldo Vieira.

Isso porque, a partir de abril, o motorista poderá cometer mais infrações antes de ter a carteira suspensa.

“A medida é negativa. Ela incentiva o infrator a praticar mais infrações. Já temos uma quantidade enorme de mortes no trânsito, com impacto na vida das pessoas, no sistema de saúde e na economia. A iniciativa do governo passa a mensagem de que o motorista pode descumprir ainda mais as regras”, afirmou Givaldo.

A suspensão é uma punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para desestimular o cometimento de infrações, além de tirar das ruas os motoristas infratores. Somente este ano, 5.836 motoristas tiveram a carteira suspensa no Estado ao atingir os 20 pontos.

Para o advogado João Luiz Guerra, a suspensão da carteira será algo raro a partir de agora.

“É raro um motorista atingir os 40 pontos. É cerca de 1% do total dos que perdem a carteira. O mais comum é atingir 25. Passar de 30 já é incomum. Essa mudança vai aumentar muito o número de acidentes”, ressaltou.

Para o mestre em Transportes, Sergio Ejzenberg, as medidas vão ampliar, em vez de atacar, o problema vivido no trânsito. “O bom motorista vai continuar pagando multa e sendo achacado, enquanto o mau vai continuar cometendo infrações, mas com mais liberdade”.


SAIBA MAIS

Imagem ilustrativa da imagem Motorista que perder 20 pontos ainda pode ter habilitação suspensa. Entenda

Outros pontos modificados

Multa

  • Infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência caso o motorista não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Farol

  • Motoristas precisarão acender o farol durante o dia apenas em rodovias de pista simples.
  • Veículos novos também deverão ser fabricados com luz de rodagem diurna, farol específico para o uso durante o dia.

Cadeirinha

  • O Congresso incluiu no CTB a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças com até 10 anos que tenham menos de 1,45 m de altura.

Motos

  • A nova regra aumenta de 7 para 10 anos a idade mínima para andar na garupa das motos.

Cadastro Positivo

  • A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
  • O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários aos motoristas no registro positivo.

Ciclovia

  • A lei inclui como infração grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas. Também passa a considerar infração gravíssima não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas.

Fonte: Senado e governo federal.

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