Motorista profissional sem exame toxicológico será multado
Condutores das categorias C, D e E que estiverem com exame desatualizado vão levar multa de R$ 1.467,35 a partir do próximo dia 31
Escute essa reportagem
Condutores profissionais que têm Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E, com vencimento entre julho e dezembro, e que estão com exame toxicológico de larga janela de detecção vencido, poderão ser multados automaticamente a partir do próximo dia 31, pois o prazo para regularização terminou no dia 30 de abril.
A não regularização é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Para os motoristas com CNH com vencimento entre janeiro e junho, o prazo para regularização terminou em 31 de março e as multas começaram a ser aplicadas a partir de 1º de maio, como previsto no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O diretor técnico na Toxicologia Forense e médico toxicologista do Grupo Fleury Álvaro Pulchinelli ressalta que o exame toxicológico é fundamental e detecta o uso de substâncias psicoativas e drogas sintéticas em até 90 dias anteriores à data da coleta.
“Esse exame é feito através da coleta de uma amostra de cabelo ou pelo. Quando analisamos no laboratório, a gente consegue detectar a presença dessas substâncias. Isso tem se mostrado muito efetivo na contribuição à diminuição dos acidentes nas estradas, pois são substâncias que alteram a percepção, como, por exemplo, que deprimem o sistema nervoso central ou que estimulam e dão uma falsa sensação de vigor”, relata.
Ele explica que, além de trazer maior risco de acidentes e colisões no trânsito, colocando em risco a vida de outros condutores e a própria, o uso das substâncias que podem ser identificadas por meio do exame toxicológico afetam diretamente a saúde.
“Elas alteram a função cardíaca, a pressão, podem provocar problemas cardiológicos, renais e psiquiátricos, inclusive”.
Álvaro ressalta que, caso o exame dê positivo, ou seja, caso acuse o uso de substâncias psicoativas e drogas sintéticas nos últimos 90 dias, o condutor terá a CNH suspensa até que um novo exame seja feito. “Caso dê positivo, o condutor terá que repetir o exame em 90 dias, e assim sucessivamente, até que o exame dê negativo para o uso de substâncias psicoativas e drogas sintéticas nos últimos 90 dias”.
Os condutores podem consultar a data de validade do exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, para aqueles que utilizam a versão digital, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses.
Os números- R$ 1.467,35 é o valor da multa em caso de exame vencido
- 31 de maio é o dia em que as multas começam a ser aplicadas
Saiba mais
Toxicológico
Condutores das categorias C, D e E com exame feito há mais de dois anos e seis meses devem renová-lo até o dia 28 de dezembro.
Quem não cumprir o prazo pode arcar com multa de R$ 1.467,35 e perder sete pontos na carteira.
Dirigir com o exame vencido ou deixar de realizar o exame configura infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em caso de reincidência, ao longo de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 2.934,70 e o motorista perde o direito de dirigir.
Para os condutores que tiverem resultado positivo no exame, o direito de dirigir é suspenso por três meses.
Para a liberação, um novo teste deve ser feito em 90 dias.
O condutor só será liberado para dirigir mediante ao resultado negativo para uso de substâncias psicoativas e drogas sintéticas em até 90 dias anteriores à data da coleta.
O exame
analisa o consumo de substâncias psicoativas e drogas sintéticas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias.
Entre as drogas detectadas estão maconha, cocaína, crack, anfetaminas (rebites), metanfetaminas, MDMA e MDA (ecstasy), inibidores de apetite e analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas como morfina, heroína, entre outros.
Regularização
Os condutores que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação.
Além disso, podem consultar a data de validade do exame toxicológico no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para aqueles que utilizam a versão digital do documento, ou verificar se a data de realização do último exame toxicológico é superior a dois anos e seis meses.
Condutores que estiverem com o exame dentro da validade devem acompanhar o vencimento do seu exame e não precisam refazê-lo.
Fonte: Detran-ES.
Comentários