Morador do ES pede indenização após cair na rua, mas tem pedido negado
Juíza entendeu que a culpa do incidente foi do morador
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O Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari negou o pedido de indenização por danos morais e lucros cessantes de um morador, após sofrer uma queda em um desnível na faixa de pedestres de uma avenida do município.
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De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a ação foi ingressada contra a prefeitura e contra a concessionária administradora da rodovia.
O morador alegou que a área da faixa estava toda pintada de branco, o que impossibilitou a visualização do desnível e acabou causando a queda. Com o impacto, ele fraturou o pé, que precisou ficar imobilizado por meses.
A juíza leiga analisou o caso e verificou que, embora uma testemunha tenha afirmado que presenciou a queda do pedestre, o vídeo apresentado por ele mostra que, na verdade, ele não caiu. Além disso, ela afirmou que a pisada em falso aconteceu durante o dia, momento em que o desnível era absolutamente visível.
Dessa forma, a magistrada entendeu que ficou caracterizada culpa exclusiva da vítima. Ela explicou que, embora o piso não estivesse plano, a pequena saliência na pista não seria suficiente para gerar danos com consequências tão graves, se o autor tivesse tido "o mínimo cuidado" na hora de atravessar a rua.
Com isso, os pedidos foram julgados improcedentes na sentença, homologada pelo juiz do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Guarapari.
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