Mais de 14 mil são flagrados sem carteira de habilitação no ES
Conduzir veículo sem o documento é infração gravíssima, de acordo com a lei. Por dia, 38 condutores são multados no Estado
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Conduzir um veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma infração gravíssima. Muitos capixabas, contudo, subestimam a prática. Tanto que, apenas em 2022, foram 14.105 autuações de motoristas flagrados dirigindo sem o documento no Estado, ou seja: aproximadamente 38 condutores multados por dia.
Os dados são do Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). Em 2021, o número foi ainda maior: 16.652. Em dois anos, foram mais de 30 mil multas pela infração, que é agravada em três vezes e, por isso, chega a R$ 880,41, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o gerente de Fiscalização, Infrações e Penalidades do Detran-ES, Cleber Bongestab, é comum que muitas pessoas adquiram um veículo, principalmente motos, antes de ter uma CNH.
A autoridade alerta, no entanto, que a prática expõe toda a sociedade a perigos.
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“Nosso maior fiscal é o próprio condutor. Por mais que melhoremos a sinalização, tudo começa com a consciência da pessoa. Achar que, porventura, uma lei não se aplica a si mesmo pode custar caro”.
O inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Wylis Lyra, alerta para os riscos de conduzir um veículo sem CNH.
“É um risco sem medidas porque envolve não só o condutor, como todos os demais usuários das vias. Uma pessoa que não recebe as orientações de comportamento no trânsito é um risco potencial para toda a sociedade”.
SAIBA MAIS
Multa
Dirigir um veículo sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa agravada em três vezes, equivalente a R$ 880,41, além de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Entregar um veículo a uma pessoa que não possua CNH é, também, equivalente a uma infração gravíssima, sujeita a uma multa agravada em três vezes, equivalente a R$ 880,41, além de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Neste caso, o enquadramento se dá quando o proprietário do veículo está ao lado do condutor inabilitado.
Permitir que uma pessoa sem CNH conduza um veículo é uma infração gravíssima, sujeita a uma multa agravada em três vezes, equivalente a R$ 880,40, além de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Neste caso, não é possível identificar se a pessoa foi permitida a utilizar o veículo.
Pontos
Toda infração de natureza gravíssima é punida com sete pontos descontados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Detran-ES.
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