Lei é sancionada e ES terá cadastro de condenados por estupro e violência doméstica
Informações como nome e foto do agressor serão disponibilizadas até o fim do cumprimento da pena
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Uma nova Lei que entrará em vigor em 90 dias vai criar um cadastro de agressores de mulheres no Espírito Santo. A iniciativa englobará aqueles que forem condenados por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher com sentença transitada em julgado, ou seja, quando não é mais possível recorrer da decisão da Justiça.
O projeto, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos (União), foi sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo de terça-feira (10). Com a nova Lei, até o fim do cumprimento da pena, serão disponibilizadas informações como nome e fotos de pessoas que tenham sido condenadas por esses crimes.
Não serão publicados os nomes das vítimas ou de informações que possam identificá-las. "Essa lei vai fazer com que o cidadão que praticou estupro ou algum tipo de violência contra a mulher tenha seu nome explicitado no site oficial da Secretaria de Justiça, que é o caso, para que possamos conhecer esse tipo de criminoso”, afirmou Marcelo Santos após a sanção.
A iniciativa se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou, no início deste ano, a criação de cadastros públicos de condenados por crimes sexuais e de violência doméstica nos estados. Entretanto, não há mais detalhes sobre como esses dados serão disponibilizados para a população.
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