X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Justiça nega indenização a menor que acusava pista de gelo após corte

Magistrado entendeu que, ainda que haja equipamentos de segurança, riscos são esperados na atividade


Um menor, representado pelos pais, entrou com uma ação contra um shopping e uma empresa de recreação e lazer no Espírito Santo depois de sofrer um corte na coxa ao patinar em uma pista de gelo. Porém, a Justiça resolveu não condenar os locais citados.

Imagem ilustrativa da imagem Justiça nega indenização a menor que acusava pista de gelo após corte
Patinação: juiz entendeu que na atividade os riscos são esperados |  Foto: Canva

Nos autos, foi alegado que o menor não recebeu as orientações corretas da monitoria do local. Ao entrar na área de patinação, ele alega que teve dificuldades ao fazer o exercício e precisou se apoiar em um boneco de neve, que acabou caindo. Neste momento, o menor também sofreu uma queda e teve um corte em sua coxa.

Já a empresa responsável pelo local alega que a equipe de monitoria teria advertido o menor por conta do excesso de velocidade. Além disso, consta que foram fornecidos os devidos equipamentos de proteção e que o menor foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros após a queda.

Diante dos fatos, o juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari entendeu que as quedas são esperadas nesse tipo de atividade e negou os pedidos de indenização. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: