Justiça nega indenização a menor que acusava pista de gelo após corte
Magistrado entendeu que, ainda que haja equipamentos de segurança, riscos são esperados na atividade
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Um menor, representado pelos pais, entrou com uma ação contra um shopping e uma empresa de recreação e lazer no Espírito Santo depois de sofrer um corte na coxa ao patinar em uma pista de gelo. Porém, a Justiça resolveu não condenar os locais citados.
Nos autos, foi alegado que o menor não recebeu as orientações corretas da monitoria do local. Ao entrar na área de patinação, ele alega que teve dificuldades ao fazer o exercício e precisou se apoiar em um boneco de neve, que acabou caindo. Neste momento, o menor também sofreu uma queda e teve um corte em sua coxa.
Já a empresa responsável pelo local alega que a equipe de monitoria teria advertido o menor por conta do excesso de velocidade. Além disso, consta que foram fornecidos os devidos equipamentos de proteção e que o menor foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros após a queda.
Diante dos fatos, o juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari entendeu que as quedas são esperadas nesse tipo de atividade e negou os pedidos de indenização.
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