Justiça condena empresa de buffet que não realizou festa por problemas pessoais
A Justiça constatou que a proprietária do buffet não apresentou provas para demonstrar o que foi alegado
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Uma empresa de serviços de buffet e decoração foi condenada a indenizar uma cliente após não ter cumprido a realização de uma festa devido a problemas pessoais. A cliente contou que foi informada do ocorrido dias antes do evento e, por isso, ingressou com a ação judicial para ser ressarcida pelos prejuízos sofridos. O caso aconteceu no município da Serra.
A proprietária do buffet afirmou que estava passando por problemas psiquiátricos e, no dia do evento, estava com crises que a fizeram tentar tirar a própria vida - o que dificultou o cumprimento do contrato. Disse também que falhou na prestação dos serviços, mas se esforçou para realizar a festa dentro dos padrões contratados.
O juiz da 2ª Vara Cível da Serra constatou que a responsável pelo buffet não apresentou provas para demonstrar o que foi alegado, como a contratação de fornecedores, material, fotos, entre outros. Já a cliente provou a existência do contrato entre as partes e do pagamento referente a ele.
Além disso, o magistrado verificou também a existência de danos morais, já que a cliente criou expectativa, mas teve o sonho de comemorar sua formatura prejudicado.
Por esse motivo, o juiz determinou o pagamento da indenização no valor de R$7.210,00 por danos materiais e R$30 pelos danos morais sofridos.
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