Famílias esperam até 13 anos por punição para crimes de trânsito
Advogados criticam lentidão do Judiciário em casos que já contam com provas robustas, como em flagrantes de embriaguez
Famílias de vítimas de acidentes de trânsito podem esperar anos por uma definição da Justiça. O prazo médio é de sete a 10 anos, podendo chegar a até 13 anos, segundo levantamento da reportagem junto a especialistas.
O advogado criminalista Flávio Fabiano relata que atuou em um caso que durou 13 anos, entre a ação de conhecimento, na qual são produzidas as provas e julgado o mérito, recurso de apelação, julgamento e cumprimento da sentença de procedência dos pedidos e o efetivo pagamento da obrigação devida.
Um acidente de trânsito pode gerar três responsabilidades distintas, de acordo com o advogado especialista em trânsito Fábio Marçal.
“Você tem a responsabilidade criminal, que é a lesão corporal ou o homicídio; a reparação civil, que é pagar o prejuízo da pessoa; e a administrativa. Essas três situações vão seguir de maneira distinta. O processo criminal, embora demore, ainda é mais rápido que o cível”, explicou o advogado.
Flávio Fabiano questiona a duração de casos em que as provas já estariam documentadas.
“O prazo não é razoável. As condições em que ocorreu o acidente estão no boletim de ocorrência e, em muitos casos, nem demandam perícia. Há casos em que os julgamentos poderiam ser mais rápidos, uma vez que o dano está comprovado, muitas vezes o motorista dirige em alta velocidade e está embriagado, ou as duas coisas”, afirmou o advogado criminalista.
Para o especialista em trânsito Josimar Amaral, a demora também está relacionada à estrutura do Judiciário e à forma como os crimes de trânsito são enquadrados. Ele afirma que a tramitação prolongada aumenta a sensação de impunidade entre os familiares.
“Há prisão perpétua no Brasil: uma mãe que sepultou o filho, ou a esposa que sepultou o marido, ou vice-versa, uma vítima que ficou com sequelas permanentes e seus familiares que sabem que o autor está livre. E o sentimento de uma mãe, de um pai, que vê uma cama vazia num quarto, sabendo que nunca mais será ocupada, isso ninguém leva em conta”, afirma Josimar Amaral.
“Estamos lutando para reabilitá-lo”, diz mãe
O universitário Bernardo Henriques, 20 anos, foi atropelado em 31 de maio do ano passado, na Rodovia do Sol, em Vila Velha. Ele, que mora em Belo Horizonte, Minas Gerais, está acamado.
A polícia procura Cristiano Simões dos Santos, 28, apontado como o homem que atropelou o jovem.
O mandado de prisão preventiva foi expedido com pedido de inclusão do nome de Cristiano no alerta vermelho da Interpol, por ele estar na Austrália.
A mãe de Bernardo Henriques, Iara Henriques, conversou com a reportagem de A Tribuna e relatou como têm sido os dias desde o atropelamento.
A Tribuna: Como o Bernardo está hoje?
Iara Henriques – Bernardo hoje está 100% dependente. Está acamado, não fala ainda, não anda e se alimenta por sonda. É totalmente dependente mesmo.
A Tribuna: O que fazia em Vila Velha?
Ele foi passar um final de semana em Vila Velha, na casa de uma amiga dele de infância. São quatro amigos, todos aqui de Belo Horizonte, Minas Gerais.
A Tribuna: Como foi o acidente?
Foi na manhã do dia 31 de maio de 2025. O motorista estava alcoolizado e, segundo testemunhas que viram o motorista sair do carro, ele estava com a CNH vencida.
A Tribuna: E depois?
Três meses após o acidente, o motorista saiu do País. Atualmente, ele está em Sydney, na Austrália, foragido da Justiça.
A Tribuna: Quanto os cuidados com o Bernardo custam por mês?
Em torno de R$ 15 mil, com tudo que ele faz, com todas as fisioterapias. A gente paga o que consegue, porque foi feita uma vaquinha na nossa página no Instagram https://apprf.com/ajude-o-bernardo-2 e as pessoas ajudam.
A Tribuna: O que enfrentam hoje?
É a impunidade. A gente está aqui com a vida toda transformada, lutando para conseguir reabilitá-lo, para ele conseguir fazer funções mínimas, como voltar a comer, voltar a se comunicar, gastando o que a gente não tem para que ele consiga voltar com o mínimo de atividades possível.
Diferenças de crime
Código de Trânsito Brasileiro
Culposo: não há intenção de gerar o resultado; ocorre por negligência, imprudência ou imperícia na direção.
Penas abrandadas e tipificadas em lei especial.
Código Penal
Dolo Eventual: o condutor assume o risco de produzir o resultado lesivo. Junção da conduta proibida com violações graves (ex.: embriaguez e velocidade excessiva).
Penas mais altas e de maior gravidade.
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