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Cidades

Estado deve indenizar filhos de detento morto em incêndio dentro de cela no ES

O Estado também deve pagar pensão mensal de um salário-mínimo e meio aos filhos da vítima, a qual deve ser depositada até que completem 25 anos


A Vara Única de Ibatiba condenou o Estado a pagar uma indenização, por danos morais, aos filhos de um detento que morreu em um incêndio dentro de cela, no Espírito Santo. Os dois autores são menores de idades, por isso, a mãe é a representante deles no processo. 

Segundo consta na ação com pedido indenizatório, o pai dos meninos foi detido por estar atrapalhando o funcionamento da rodoviária local, sob o efeito de álcool. 

Ao chegar na delegacia, o homem teria sido submetido a um procedimento de busca pessoal minuciosa, na qual foram encontrados alguns pertences, que foram recolhidos. Foi narrado, ainda dentro do processo, que a cela em que o detido estava, foi incendiada, levando ele a óbito por queimaduras generalizadas.

Em contrapartida, o Estado afirmou que o pai dos autores foi levado até o departamento de Polícia Civil sem lesões ou maus tratos. A parte requerida alegou que o homem teria ateado fogo em seu colchão, em uma tentativa de tirar a própria vida.

No entanto, ao analisar o caso, o juiz da Vara Única de Ibatiba observou que o laudo pericial constatou que não haviam objetos ou substâncias na cela e em sua proximidade que poderiam causar um incêndio. Também não foram encontrados materiais que provocassem combustão instantânea. Diante disso, não foi possível determinar o que deu início ao ocorrido e em qual local as chamas tiveram origem.

Diante dos fatos apresentados no processo, o magistrado condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, bem como R$ 50 mil, referente aos danos materiais, levando em consideração as dificuldades econômicas enfrentadas pela família.

O Estado também deve pagar pensão mensal de um salário-mínimo e meio aos filhos da vítima, a qual deve ser depositada até que completem 25 anos de idade.

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