ES: Nova lei estende direitos de pessoas com deficiência para quem tem fibromialgia
Síndrome é caracterizada por uma sensibilização central da dor
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Uma nova lei (12.086/2024), que garante a quem tem fibromialgia, os mesmos direitos estabelecidos em legislações estaduais para as pessoas com deficiência (PcDs), foi publicada no Diário do Poder Legislativo (Ales) na última terça-feira (16) e já está em vigor.
A legislação ainda reforça algumas diretrizes, como o atendimento multidisciplinar, a participação da comunidade na formulação das políticas públicas, a divulgação de informações sobre a síndrome, a capacitação dos profissionais que tratam essas pessoas, a inserção desse grupo no mercado de trabalho e o estímulo a pesquisas no Estado.
Para que seja considerada com fibromialgia, a pessoa deve ser avaliada por um médico reumatologista, fisiatra ou com especialização em dor crônica, e preencher os requisitos estipulados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia ou órgão que a venha substituir.
Fibromialgia
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a síndrome da fibromialgia se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura.
Junto com a dor, a fibromialgia também causa sintomas de fadiga, sono não reparador, além de alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
De cada 10 pacientes com fibromialgia, sete a nove são mulheres.
O diagnóstico da fibromialgia é clínico, ou seja, não é necessário realizar exames para comprovar que ela está presente.
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