X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Entenda como é feito o cálculo da pensão para os filhos

Especialistas explicam que há variantes, como padrão de vida das crianças e condições financeiras de quem vai arcar com o pagamento


Imagem ilustrativa da imagem Entenda como é feito o cálculo da pensão para os  filhos
A cantora Simaria e Vicente se divorciaram em 2021: ex-marido diz não ter condições de pagar pensão de R$ 34 mil |  Foto: © Divulgação

Direito garantido no Código Civil Brasileiro, a pensão alimentícia, em especial após o divórcio, pode causar dúvidas quanto à definição do valor a ser pago.

Especialistas apontam que não há porcentagem ou valores específicos previstos em lei, mas o juiz responsável por estipular a quantia avalia o padrão de vida da criança e a possibilidade de quem irá pagar.

A advogada de Família e vice-presidente da Comissão de Família da Ordem dos Advogados do Brasil de Vila Velha (OAB-VV), Geovanna Lourenzini, explica que a base de cálculo é feita a partir de uma tabela de custos e despesas mensais da criança, além de uma análise da possibilidade econômica do pai e da mãe.

Leia mais notícias de Cidades aqui

Em seguida, é feita uma comparação para identificar o quanto, proporcionalmente, é o custo que cada genitor teria que arcar.

O valor pode ser alterado a qualquer momento, desde que haja mudança na situação financeira de quem paga ou recebe o benefício.

“Se houver alteração, tanto para mais ou para menos, pode-se requerer a alteração por meio da Ação de Revisão de Alimentos”, afirmou Geovanna Lourenzini.

O advogado e presidente da Comissão Especial de Direito de Famílias e Sucessões da OAB-ES, Igor Pinheiro de Sant'Anna, destaca que deve haver proporcionalidade na definição da quantia. Ou seja, que o valor alcançado para a pensão seja razoável dentro das condições da família.

“Justamente pelo juiz ter que observar a possibilidade de quem vai pagar, é muito raro que os alimentos sejam fixados em patamar superior a 50% dos rendimentos líquidos do devedor”, disse.

Um caso recente que veio a público é o da cantora Simaria e do ex-marido Vicente Escrig. Após o divórcio, em 2021, o valor da pensão aos filhos Giovanna, de 10 anos, e Pawel, de 7, foi fixado em R$ 34 mil. Em uma entrevista, Vicente afirmou que não tem condições de arcar com o pagamento.

Para a advogada Kamilla Dias, o valor leva em consideração o padrão de vida da família em questão. “Para uma pessoa comum, pode parecer um valor exorbitante, mas para uma família de alto padrão, não. A base para definir o valor em si se fará sempre analisando a necessidade de quem irá receber e a possibilidade de quem irá oferecer”, afirmou.

SAIBA MAIS

Valor

Não existe porcentagem ou valores específicos. A quantia é estipulada caso a caso. Analisa-se a tabela de custos e as despesas mensais da criança, além de uma análise da possibilidade econômica do pai e da mãe.

Em seguida, é feita uma comparação para identificar o quanto, proporcionalmente, é o custo que cada genitor teria que arcar.

Pedido

Pode pedir a pensão quem possui a guarda da criança ou do adolescente, ou seja, o responsável legal. Pai e mãe,  responsáveis legais pela criança, são cobrados primeiramente a pagar a pensão alimentícia.

Caso seja comprovada a incapacidade dos pais, os avós, maternos ou paternos, podem ser acionados, já que eles possuem obrigação complementar.

Revisão dos valores

Tanto o devedor quanto o guardião da criança podem pedir revisão do valor pago. Nesses casos, é aberto um novo processo, chamado de Ação de Revisão de Alimentos. Fica a critério do juiz analisar as provas.

Penalidades

A partir do primeiro mês de atraso no pagamento, penalidades já podem ser aplicadas. A penhora de bens (leilão) e até a prisão do devedor são opções previstas por lei.

Duração do pagamento

A idade máxima varia. Até os 18 anos, é presumido que o responsável arque com o valor.

Após essa idade, alguns juízes entendem que até os 24 anos, o filho ainda está estudando ou se qualificando para possuir renda própria. Cabe interpretação caso a caso.

Fontes: Pesquisa A Tribuna e especialistas consultados na reportagem.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: