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Cidades

Cliente que comprou moto mas não recebeu será indenizado por empresas no ES

Empresas terão que devolver o valor integral das parcelas quitadas e também indenizar o cliente por danos morais em R$5 mil


Duas empresas do ramo de comércio de motocicletas foram condenadas pelo juiz da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares a indenizarem um homem que teria firmado com elas um contrato de compra e venda, com pagamento por meio de parcelamento. O cliente afirmou que quitou 90% das prestações, no entanto, uma das empresas envolvidas fechou o estabelecimento, fazendo com que nenhum dos clientes recebessem os produtos, no caso, motos.

Imagem ilustrativa da imagem Cliente que comprou moto mas não recebeu será indenizado por empresas no ES
Cliente comprou moto mas não recebeu o veículo |  Foto: Reprodução/Canva

O magistrado entendeu que não houve manifestação de defesa por parte das rés e também analisou a procedência da relação contratual sustentada entres os envolvidos por meio de comprovantes de pagamento, além de outros documentos.

Assim, foi determinado que as empresas fizessem a devolução do valor integral das parcelas quitadas e também indenizassem o cliente por danos morais, fixados em R$5 mil. O resultado levou em consideração os danos gerados para o cliente, que foi impedido de usufruir de seu bem e de ter suas expectativas frustradas, e que também houve falha na prestação dos serviços. 

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