Em que casos pais podem deixar de pagar pensão?
Valor a ser pago pode ser mantido enquanto o filho estiver em formação e necessitar de apoio financeiro, geralmente até 24 anos
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Até quando os pais devem sustentar os filhos? Na Argentina, uma mãe entrou na Justiça para deixar de pagar pensão alimentícia à filha de 22 anos, que, segundo ela, não estuda e nem trabalha.
A jovem estava matriculada na universidade desde 2020, mas foi comprovado que ela só completou 11% do curso até agora. Segundo o jornal local Caderno 3, o juiz foi favorável à mãe.
No Brasil, segundo especialistas, o pagamento sempre será baseado na necessidade dos filhos e nas condições financeiras dos pais. Ele vai ocorrer até a maioridade e só pode deixar de ser feito mediante ordem judicial, quando os filhos já podem se sustentar.
Presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES), Igor Pinheiro diz que a obrigação de prestar alimentos aos filhos, em regra, não se estende indefinidamente após a maioridade.
A pensão pode ser mantida enquanto o filho estiver em formação e ainda necessitar de apoio financeiro, geralmente até os 24 anos.
“Essa obrigação, salvo casos especiais de incapacidade, não é vitalícia e tende a ser encerrada quando o filho atinge uma idade e uma situação que lhe permita ser financeiramente independente”.
A presidente do Instituto de Direito de Família do Estado (IBDFAM) e vice-presidente da comissão de família da OAB-ES, Ana Paula Morbeck, destaca que se os pais têm vínculo de emprego, as pensões alimentícias são descontadas em folha de pagamento.
“Para acabar com esse desconto, é imprescindível ter uma decisão judicial determinando que não sejam mais descontados esses alimentos. Essa pensão alimentícia. Então, é necessária essa ação de exoneração de alimento”.
A advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões Bruna Pereira Aquino explica que “alimentos” são as despesas que fazem parte do dia a dia daquela pessoa como roupa, educação, saúde, locomoção e lazer.
E quando a pessoa se casa, essa obrigação dos pais também acaba. “O casamento é motivo de exoneração da pensão. Quando os filhos constituem família, independentemente da idade. Mas, muitas vezes, as pessoas fazem acordo para aquilo cessar”.
SAIBA MAIS
Pensão alimentícia
“Alimentos” são as despesas que fazem parte do dia a dia daquela pessoa como roupa, educação, saúde, locomoção e lazer.
No Brasil, segundo especialistas, o pagamento sempre será baseado na necessidade dos filhos e nas condições financeiras dos pais.
Pagamento
A pensão pode ser mantida enquanto o filho estiver em formação e ainda necessitar de apoio financeiro, geralmente até os 24 anos.
Os pais que continuam a sustentar seus filhos após os 18 anos ou a conclusão de graduação fazem por que querem, não por ser uma obrigação legal.
Baseada na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, a Justiça vai analisar o pedido e fixar valor inicial. Depois, o devedor será citado judicialmente e ouvido com as testemunhas.
Interrupção
Se os pais têm um vínculo de emprego, as pensões alimentícias são descontadas em folha de pagamento.
Para acabar com esse desconto, é indispensável ter uma decisão judicial determinando que não sejam mais descontados esses valores da pensão alimentícia.
Então, é necessária a chamada ação de exoneração de alimento.
Não pagamento
A pensão alimentícia não é só para custear o essencial, mas ela também serve para custear, para manter um padrão de vida.
O filho tem o direito de ter um padrão de vida compatível com o pai ou com a mãe.
Havendo uma obrigação alimentícia, se o pai ou a mãe deixar de pagar essa pensão alimentícia, sem ter uma decisão judicial que autorize a cessação desse pagamento, esse filho que está sendo prejudicado por essa inadimplência pode instaurar uma cobrança chamada de execução de alimento.
Cobrança
Bloqueio de patrimônio: bloqueio em contas, em caso do não pagamento da pensão alimentícia.
Prisão civil: ou seja, cessar o pagamento sem autorização judicial pode trazer consequências graves para a pessoa que tem a obrigação de pagar a pensão, como, eventualmente, ter a sua prisão decretada, que é admitido hoje pela legislação e pela doutrina brasileira.
Fonte: Especialistas consultados.
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