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Cidades

Em meio ao isolamento, Estado tem 18 divórcios ao dia


Imagem ilustrativa da imagem Em meio ao isolamento, Estado tem 18 divórcios ao dia
O advogado Caio Ivanov disse que o isolamento social acaba sendo um estopim nos casamentos já desgastados |  Foto: Acervo pessoal

O convívio 24 horas dentro de casa está sendo um momento de testes para muitos casais, segundo os especialistas. Mas, alguns não estão se entendendo e, mesmo em meio ao isolamento social, estão se divorciando.

Durante os meses em que foram decretadas medidas de isolamento social no Estado, março e abril, o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES) registrou 1.133 divórcios. Uma média de 18 divórcios por dia, durante os dois meses. Na Grande Vitória, esse número chegou a 513 casamentos desfeitos.

“O isolamento tem potencializado as relações de convivência dos casais. No caso de casais que já têm relacionamentos desgastados, por conta da pandemia, o convívio pode trazer ainda mais situações de brigas e desavenças. A quarentena acaba sendo estopim de um relacionamento ruim”, explicou o advogado e assessor jurídico do Sinoreg-ES, Caio Ivanov.

A advogada Anne Brito acredita que esse número de divórcio pode ser ainda maior.

“Tem muito casal, que por conta da pandemia, opta por fazer o que a gente chama de separação de fato. Um deles sai de casa e eles vão esperar que o período de isolamento passe para se divorciar. Então, acredito que o número ainda vai subir nos próximos meses”.

O assessor jurídico do Sinoreg-ES explicou que, quando o casal está em comum acordo com a separação, o divórcio pode ser feito nos cartórios, mesmo durante a pandemia, com horário agendado.

“Os cartórios estão atendendo de forma eletrônica, e-mail, telefone ou WhatsApp, e agendando a assinatura do divórcio de forma presencial”, disse.

Ivanov explicou ainda que antes da pandemia todo o processo de divórcio poderia acontecer no mesmo dia.

“Hoje, por conta das regras de distanciamento social, os documentos são enviados por e-mail e a assinatura dos papéis tem de ser feita com horário agendado, o que pode demorar um pouco mais”.

A advogada Flávia Brandão também acredita que esse número na pandemia pode ser maior. Segundo ela, os cartórios contabilizam os divórcios extrajudiciais.

“São divórcio de casais sem filhos e que estão de comum acordo. Temos de pensar nos pedidos de divórcio judicial também”.


Saiba mais


Os números

No Estado

  • Março: 929 divórcios

  • Abril: 204 divórcios

Grande Vitória

  • Março: 446 divórcios

  • Abril: 67 divórcios

Tipos de divórcios

Divórcio Extrajudicial

  • É feito em Cartório, de forma consensual, ou seja, de comum acordo entre o casal. É mais rápido do que o judicial e menos burocrático.

  • Esse tipo de divórcio pode ser feito por casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já, comprovadamente, resolvidas na esfera judicial.

Divórcio consensual na Justiça

  • Esse tipo de divórcio utiliza o Poder Judiciário para viabilizar e registrar judicialmente as decisões tomadas pelo casal na hora da separação. É uma opção para casais que estão de acordo, mas têm filhos menores e têm de passar pela Justiça.

Divórcio litigioso

  • Acontece quando as partes não conseguem solucionar amigavelmente a separação, guarda dos filhos, a partilha de bens, dentre outras questões.

  • Nesses casos, o juiz vai analisar o que é justo e dá sua decisão.

Funcionamento

  • Os cartórios estão realizando divórcios com o envio de documentações por e-mail e depois a marcação de horário para assinatura presencial, seguindo as medidas de segurança contra o coronavírus.

  • A justiça está funcionando em regime diferenciado. Os advogados mandam e-mail para o judiciário, que dá andamento às ações. Caso seja um divórcio litigioso, os prazos estão suspensos no Estado até 15 de junho, por isso a outra parte não tem obrigação de se manifestar.

União estável

  • A união estável acontece quando não é oficializada. Mesmo quem nunca reconheceu oficialmente a união estável pode ir ao cartório fazer o reconhecimento e a dissolução da união, se for em comum acordo.

  • Quando não houver acordo, acontece processos semelhantes ao de casamento.

Fonte: Sinoreg e advogados consultados.

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