Donos de imóvel atingido durante incêndio em shopping do ES serão indenizados
Sentença foi proferida pelo Juiz da 3° Vara Cível de Guarapari
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Um casal que teve o imóvel atingido durante um incêndio a um shopping de Guarapari deve ser indenizado pelos danos morais sofridos. A sentença foi proferida pelo Juiz da 3° Vara Cível de Guarapari.
O casal é proprietário de um edifício vizinho ao shopping e entrou com ação de indenização contra o centro comercial após o incêndio. Eles devem receber quase 30 mil reais, de acordo com a sentença.
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Os donos declararam que foram surpreendidos com o incêndio de grave proporção do imóvel vizinho e ao tentarem se afastar do local, foram intoxicados com o grande volume de fumaça, precisando ser resgatados pelo Corpo de Bombeiros.
O shopping, por sua vez, alegou que o incêndio aconteceu em uma loja alugada e que as obrigações de fiscalizar as determinações legais de segurança são do Poder Público. Porém, a Justiça determinou que o estabelecimento é o responsabilidade pelo prédio e pelo mau uso da propriedade.
O INCÊNDIO
O fogo no shopping teve início após um curto-circuito e se propagou, conforme consta no processo, por meio de diversos materiais existentes na área, fato facilitado também pela abertura na parte superior do local, já que a circulação de ar alimentou as chamas.
Consta também que o local estava em processo de regularização do alvará de licença do corpo de bombeiros e que a mesma estaria vencida.
Na sentença, o juiz entendeu que não foram comprovados danos materiais. Porém, condenou o shopping a pagar R$ 12 mil a título de danos morais para cada um dos donos, além do pagamento dos honorários de advogados contratados pelo casal, no valor de R$ 3 mil.

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