“Dói na alma ver a maldade que é feita com os animais”, diz voluntária
Animais doentes abandonados nas ruas, agredidos com pedradas e até mortos pelos próprios donos, ainda filhotes. Essa é a realidade de muitos cachorros, gatos e até cavalos da Grande Vitória. Quem se doa para salvar a vida deles garante que a maldade humana pode ser enxergada em cada um dos bichinhos.
“Salvamos animais que são vítimas da maldade humana diariamente. As cenas são assustadoras, dói na alma ver isso: a forma que nós os encontramos, muitas das vezes, doentes e com escoriações, provocadas, em alguns casos, por seus próprios donos”, lamentou a voluntária do abrigo Vira Lata Vira Luxo Roberta Maciel.
Defensora da causa animal há mais de 15 anos, a protetora dos bichos relata que chega a receber por dia, no abrigo onde trabalha, na Serra, cerca de quatro denúncias de maus-tratos e agressões aos animais.
“São casos gravíssimos. De filhotes de cachorros que são agredidos a pauladas e pedradas, de donos que jogam seus animais na parede de concreto até animais doentes, com câncer, por exemplo, que são abandonados nas ruas de baixo de Sol quente”.
Ela também comentou sobre a nova lei sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos.
“Quem maltrata um animal, merece cadeia. Se uma pessoa é capaz de fazer mal para um bicho, ela é capaz de fazer com um ser humano. Então essa lei vai inibir essas pessoas de cometer esse crime e elas vão ter de respeitar totalmente os animais”, disse.
A também defensora dos animais e que atua como voluntária no mesmo abrigo que Roberta, Luana Patrícia de Matos, de 36 anos, conta que já esperava há muito tempo pela nova lei.
“Nós, protetores de animais, acreditamos que essa lei irá reduzir o número de maus-tratos, porque agora, as pessoas estarão cientes que poderão ficar até cinco anos presas”.
Lei
Com a Lei 14.064, publicada, ontem, no Diário Oficial da União, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda a cães e gatos.
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