Doações de imóveis batem recorde no ES antes de novas regras
Em 2025, os Cartórios de Notas capixabas registraram 2.064 escrituras públicas dessa natureza, alta de 53% em relação a 2020
A possibilidade de mudanças nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já tem levado famílias capixabas a antecipar a transferência de imóveis para filhos e herdeiros.
Em 2025, o número de escrituras públicas de doação bateu recorde no Espírito Santo, em meio à expectativa de que a regulamentação da Reforma Tributária torne a tributação mais elevada para patrimônios de maior valor.
Segundo dados do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), em 2025, os Cartórios de Notas capixabas registraram 2.064 escrituras públicas de doação de imóveis.
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O número representa crescimento de 53% em relação a 2020, quando foram 1.346 atos.
O avanço ocorre em meio à discussão sobre a definição das novas regras tributárias no Espírito Santo e à preocupação crescente de famílias em preservar patrimônio e reduzir custos futuros com impostos.
A alíquota no ES, hoje, é fixada em 4%. No entanto, a Reforma Tributária estabeleceu que ela seja progressiva, alcançando até 8%, dependendo do valor do imóvel.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que já iniciou os estudos necessários para adequação da legislação estadual às novas regras previstas pela Reforma. A expectativa é enviar à Assembleia Legislativa, ainda este ano, um projeto de lei com a regulamentação das novas alíquotas. Caso a regulamentação seja provada neste ano, entra em vigor em 2027.
A vice-presidente do Sinoreg-ES, Fabiana Aurich, afirmou que a procura teve aumento com as discussões sobre a Reforma Tributária, mas se intensificou nos últimos anos, com a aprovação de emenda e lei complementar.
Para famílias que pensam em fazer a doação de seus bens em vida, ela ressaltou a importância de avaliar cada caso. “O planejamento sucessório envolve um leque de possibilidades. A escolha vai depender de cada caso. Há famílias que não podem pagar o imposto quando tomam a decisão de dividir o patrimônio. Nesse caso, formalizam testamento, deixando o recolhimento dos tributos para o momento do inventário”.
Ela ainda revelou que há famílias que já querem resolver a divisão patrimonial, transferindo o patrimônio para sucessores. “Nesse caso, é melhor optar pela doação, ainda que se faça uma reserva de usufruto vitalício, em que o doador usufrui do bem até a morte”.
O que eles dizem
Planejamento
“O momento é bom para fazer doação de bens em vida, desde que a família esteja estruturada e se os descendentes concordarem. Não é indicado antecipar só por conta da alíquota. O planejamento patrimonial é importante”.
Janela
“A janela para planejar a sucessão sob as regras atuais é curta, e, com a chegada da nova base de cálculo e da progressividade das alíquotas, o planejamento patrimonial tende a encarecer”.
Saiba Mais
Escrituras de doação de imóveis no Espírito Santo
Ano - Quantidade
- 2020 - 1.346
- 2023 - 1.693
- 2024 - 1.982
- 2025 - 2.064
Arrecadação do Espírito Santo com ITCMD
Ano - Montante
- 2021 - R$ 114,9 milhões;
- 2022 - R$ 138,2 milhões;
- 2023 - R$ 168,1 milhões;
- 2024 - R$ 222,3 milhões;
- 2025 - R$ 245,4 milhões
1. O que é ITCMD?
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Apesar de conhecido por “imposto sobre heranças”, o tributo pode incidir também em qualquer transferência gratuita de bens, como a doação.
Trata-se de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos de forma gratuita, ou seja, por herança ou doações.
Não incide, portanto, quando a transferência é onerosa, como a compra e venda.
2. Quem define o imposto?
sua regulamentação é feita por cada estado, que também define alíquotas a serem cobradas, observando a Constituição e lei complementar.
Por sua vez, o Senado Federal define regras básicas, como a alíquota máxima que pode ser cobrada, atualmente de 8%.
3. Quem deve pagar?
O responsável pelo pagamento do tributo é quem está recebendo o bem ou direito.
Logo, no caso de uma herança, é o herdeiro quem deve pagar. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o imposto calculado sobre o valor do patrimônio recebido.
4. Qual a alíquota do ITCMD?
No Espírito Santo, há uma alíquota única fixa de 4%, que permanecerá vigente até o momento.
A alíquota é uma das menores do País, pois muitos estados – tais como Bahia, Rio de Janeiro e Santa Catarina – já estabelecem alíquotas progressivas que elevam a tributação para até 8% do valor da herança ou doação.
5. O que muda agora?
A Reforma Tributária – aprovada no final de 2023 – alterou as regras para o ITCMD.
O texto determina que a alíquota do ITCMD deve ser progressiva.
Isso significa que a alíquota deve aumentar proporcionalmente ao valor recebido pelo beneficiário ou herdeiro, respeitando o teto de 8% estabelecido pelo Senado Federal.
O fato de o Espírito Santo não ter elevado a alíquota do ITCMD até o momento prorroga a oportunidade para quem deseja realizar doações com a alíquota atual de 4%.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou que já iniciou estudos técnicos para adequação da legislação estadual.
A expectativa é encaminhar à Assembleia Legislativa, ainda este ano, o projeto de lei com a regulamentação das novas alíquotas. Caso seja aprovada neste ano, entrará em vigor em 2027.
6. Como é feito o cálculo?
Outra mudança que pode impactar no valor do ITCMD é que, a partir da reforma, o imposto passa a ser calculado sobre o valor de mercado dos bens e direitos, inclusive de participações societárias.
Assim, se o valor de mercado do bem doado ou recebido por herança é de R$ 1 milhão, a alíquota será calculada sobre tal valor.
Dessa forma, a Lei não abre brechas para que o Estado utilize outras formas de apuração, como valor patrimonial, para apuração do ITCMD, que costuma ser mais defasado que o valor de mercado.
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